“Atrelado à garantia do direito à saúde instituído na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a judicialização da saúde refere-se à recorrência ao Judiciário para aquisição de medicamentos, tratamentos e insumos. Origina-se na falha do Estado em assegurar o atendimento às necessidades de saúde da população, influenciado, sobretudo pelo subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em conjunto a má gestão dos recursos públicos”
FONTE: A judicialização da saúde e o Sistema Único de Saúde: revisão integrativa
https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/635/741