LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESINA
A )Art. 49. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em lei.
B) Art. 51. O servidor perderá: I – a remuneração dos dias em que faltar o serviço;
C) Art. 55. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
D) Art. 50. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
E) Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida
ativa.
GABARITO LETRA E
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