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A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Errado. A banca trouxe, na verdade, hipótese de brasileiro nato (e não naturalizado), nos termos do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
b) É privativo de brasileiro nato o cargo de Vice-Presidente do Senado Federal.
Errado. Na verdade, o cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado Federal (SF) e não do Vice-Presidente do SF, nos termos do art. 12, §3º, III, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: III - de Presidente do Senado Federal;
c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12, § 4º, I, CF: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
d) Brasileiros natos não podem perder a nacionalidade.
Errado. Brasileiros natos podem, sim, perder a nacionalidade, nos termos do art. 12, § 4º, II, CF (vide item "e"). Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "(...) perderá a nacionalidade (e aqui a terminologia utilizada é nacionalidade, e não naturalização) o brasileiro nato ou naturalizado que, voluntariamente adquirir outra nacionalidade."
e) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, ainda que por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.
Errado. A banca trocou o termo "ainda" por "salvo", nos termos do art. 12, § 4º, "b", CF: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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CF/88 - Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Não fala no trânsito em julgado)
Mas, o art. 15º refere:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
b) ERRADO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: III - de Presidente do Senado Federal;
c) CERTO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
d) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
e) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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"Os direitos de nacionalidade – originária ou derivada – de que cuida o art. 12 são considerados direitos individuais. A nacionalidade, como se sabe, é o vínculo jurídico que liga um indivíduo a determinado Estado, gerando para ele direitos e deveres em face desse Estado. De fato, o Estado tem deveres para com seus nacionais, que, no caso do Brasil, incluem a impossibilidade de penas de banimento (art. 5º, XLVII, d) e, para os brasileiros natos, a proibição de extradição (art. 5º, LI).
Como regra, entende-se que o nacional tem sempre o direito de permanecer no território do seu país, o que, a rigor, não é uma garantia assegurada de forma absoluta aos estrangeiros, mesmo àqueles que estejam em situação regular no país. A Lei no 13.445/17, regulamentada pelo Decreto no 9.199/17, estabelece, no plano interno e infraconstitucional, os direitos assegurados aos estrangeiros no país.
Por isso mesmo, a nacionalidade é considerada um direito humano, e a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (Decreto Legislativo nº 38/1995 e Decreto nº 4.246/2002) tenta assegurar direitos mínimos a esses indivíduos que, por força de uma combinação infeliz dos critérios de nacionalidade previstos pelos países onde nasceram e dos quais seus pais são originários, acabaram não recebendo a incidência de qualquer norma que lhes garanta uma nacionalidade.
O art. 12 da Constituição de 1988 prevê os critérios adotados para atribuição da nacionalidade brasileira e, em boa medida, é possível dizer que eles se estruturam para evitar a apatridia daqueles indivíduos que tenham vínculos com o Brasil. Assim, embora a regra geral seja a do ius solis (art. 12, I, a), isto é, serão nacionais aqueles nascidos no Brasil (salvo se estiverem a serviço do seu país), a Constituição prevê vários outros critérios que utilizam o parâmetro do ius sanguinis, isto é, a vinculação a pais brasileiros, independentemente do lugar do nascimento."
(Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UERJ. Mestre e Doutora em Direito Público pela UERJ e Pós-doutora pela Universidade de Harvard.)
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Privativos de nato:
MP3.COM
MP3 (M + 3 Ps)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Caí na pegadinha da letra D... No entanto, é verdade. Se o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade voluntariamente ele perderá a nacionalidade brasileira.
GABARITO: C
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Perda da Nacionalidade:
Ambos os Brasileiros (Nato e Naturalizado) - na hipótese de adquirir VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade;
Brasileiro Naturalizado - na hipótese de ter cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Gabarito C)
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Brasileiro nato pode perder a nacionalidade caso pratique atividade nociva ao interesse nacional.
Ademais, pode ser extraditado, via exceção, caso perda a nacionalidade (BR nato) e venha a cometer crime aqui no Brasil.
OBS: STF entende que o retorno da nacionalidade depende do que o cabra era antes. Se nato, volta a ser nato, se naturalizado, volta a ser naturalizado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. Trata-se, nesse caso, de brasileiro nato. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".
B- Incorreta. O cargo privativo de brasileiro não é o de vice-presidente, não o de Presidente. Art. 12, § 3º, CRFB/88: " São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
D- Incorreta. É possível a perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra, ressalvadas as exceções dispostas na Constituição. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
E- Incorreta. Trata-se de um dos casos dispostos na Constituição em que não há perda da nacionalidade. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.
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Perda da nacionalidade
⇒ Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
*Obs: a única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória; não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização.
II - Adquirir outra nacionalidade, de forma voluntária → aplicável para natos ou naturalizados.
⇒ Exceções:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Analisando melhor a letra B, pode-se trazer uma discussão interessante, pois caso o Presidente fique impedido por algum motivo para exercer o cargo, ou precise se afastar/ausentar, quem assumiria seria o vice, procede? então, a partir dessa análise, o cargo de vice seria necessário ser preenchido por brasileiro nato. Há alguma legislação que alguém tenha encontrado a respeito desse ponto?
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GABARITO C
Perda da nacionalidade:
Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II);
Art. 12. (...)
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A - São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Natos
B - É privativo de brasileiro nato o cargo de Vice-Presidente do Senado Federal.
Naturalizado também
C - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
D - Brasileiros natos não podem perder a nacionalidade.
Salvo - se adquirir outra nacionalidade voluntariamente
E - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, ainda que por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.
Se houver imposição, não perderá
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Vamos lá, se o cargo de presidente do senado e da Câmara dos Deputados precisam ser de brasileiros natos, por qual motivo seus vices não precisão ser ? ou melhor não estaria esses ocupando cargos de vocação sucessória ?
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GAB-C
tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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questão mal feita!
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Lembrando que agora o macete não é mais MP3.COM e sim MP5.COM
tem questões incluindo PRESIDENTE do CNJ e do TSE. Isto porque, EM AMBOS OS CASOS OS CARGOS SÃO OCUPADOS PELO PRESIDENTE DO SUPREMO FEDERAL.
Então se cair na prova que é privativo de nato os cargos de presidente do CNJ e do TSE, ta correta, haja vista que tal cargo é ocupado pelo presidente do STF.
Bons estudos!
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Discordo do gabarito... O brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade... Dias atrás eu até assisti uma reportagem de um brasileiro nato que perdeu a nacionalidade em decorrência de ter adquirido outra nacionalidade, aí ele cometeu crime nos EUA e pelo fato de não ser bobo está tentando reverter a perda...
Tem até uma PEC a respeito disso tramitando, tentando mudar isso... (tenho que ler depois para saber em que pé está... Alguém sabe?)
https://www.conjur.com.br/2021-jun-15/senado-aprova-pec-dificulta-perda-nacionalidade-brasileira
Art. 12, §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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- Presidente e Vice-Presidente da República devem ser brasileiros natos.
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. ESSA OPÇÃO DEVE SER APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE.
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a)São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
os que adquirirem dessa forma serão NATOS!
b)É privativo de brasileiro nato o cargo de Vice-Presidente do Senado Federal.
Somente Presidente do Senado, até pq se fosse vice, estaria taxado na lei como o caso do PR da República.
c)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
correto, lembrando que é o naturalizado.
d)Brasileiros natos não podem perder a nacionalidade.
há uma única forma do nato perdê-la, adquirindo outra nacionalidade
e)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, ainda que por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.
errado.
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LETRA D: Realmente tem fundamento a questão está errada, brasileiro nato pode deixar de ser nato, no caso de requisição voluntária de outra nacionalidade, no ato de concessão abre mão da nacionalidade brasileira, sendo permitido sua extradição, caso julgado pelo STF.
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GABARITO C)
12, § 4º, I, CF: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Todo esforço é recompensado, não desistir e ter paciência é parte do processo.
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A B ESTA CORRETA!