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ID
5357815
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana, que é assessora jurídica legislativa, enquanto analisava casos referentes às licitações realizadas no Município de Picos, constatou que alguns agentes públicos haviam praticado condutas ilegais. Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que indica uma conduta que NÃO pode ser considerada crime.

Alternativas
Comentários
  • Inidoniedade :não tem honestidade. (in = negação ) = desonesto 

    Idoneidade : honesto

  • Lembrando que, com a nova lei de licitações, aqueles artigos que previam crimes na 8666 foram transportados (e não abolidos) para o CP.

  • Estão informando que a letra C é a correta. Não entendi?

  • idôneo = honesto

    inidôneo = desonesto

  • GABARITO OFICIAL - C

    COMPARANDO:

    C) lei 8.666

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    nova lei:

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    ______________________________________________________

  • a) INCORRETA. “Abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida” é conduta que configura o crime do art. 337-K, parágrafo único:

    Afastamento de licitante - Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.  

    b) INCORRETA. “Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório” configura o crime de perturbação de processo licitatório:

    Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. 

    c) CORRETA. “Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado idôneo” não é conduta que configura crime.

    Na realidade, o crime de contratação inidônea se configura se a admissão à licitação ou a celebração do contrato ocorrer em face de empresa ou o profissional declarados inidôneos:

    Contratação inidônea - Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.      

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    d) INCORRETA. “Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei” configura o crime de contratação direta ilegal:

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    e) INCORRETA. “Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo” é conduta que configura o crime de violação de sigilo em licitação:

    Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:    

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

    Resposta: C

  • GABA: C

    a) CERTO: Art. 335 CP - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem (...). Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida;

    b) CERTO: Art. 337-I do CP. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:

    c) ERRADO: Art. 337-M do CP. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo (no enunciado consta "idôneo")

    d) CERTO: Na Lei 8.666 tínhamos o seguinte dispositivo: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Após as modificações da Lei 14.133/2021, não temos dispositivos com redação igual, mas acredito que o crime de contratação direta ilegal é equivalente: Art. 337-E do CP. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei

    e) CERTO: Art. 337-J do CP: Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassa-lo

  • Essa é uma questão que se deve ficar atento ao português! Interpretar o que se pede"

  • Questão desatualizada. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)