SóProvas


ID
5357830
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Prescreve em TRÊS anos a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; art. 206, § 3º, II, do CC.

    B) É nula a renúncia a decadência fixada em lei, art. 209 do Código Civil.

    C) Prescreve em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    D) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, Art. 211 do Código Civil.

    E) Prescreve em UM ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. Art. 206, § 1º, V, do CC.

  • LETRA A: INCORRETA!

    Art. 206, § 3o do CC: Prescreve: Em três anos:

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    LETRA B: INCORRETA!

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LETRA C: CORRETA!

    Art. 206, § 4o do CC: Prescreve: Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    LETRA D: INCORRETA!

    Art. 211 do CC: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    LETRA E: INCORRETA!

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos: II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    b) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) CERTO: Art. 206. Prescreve: § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    d) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo

    LER ANTES DA PROVA E DEPOIS ME MANDA UM ABRAÇO, TMJ

  • REFORÇAR O ARTIGO APENAS PARA TER CERTEZA DE QUE NÃO ESQUECEREI!

    Art. 206, § 4o do CC: Prescreve: Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • Prescreve em um ano a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. > A questão é sobre prescrição e decadência. 

    A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    Ela nada mais é do que a perda da pretensão, permanecendo incólume o direito, só que desprovido de proteção jurídica.

    De acordo com o art. 206, § 3º, II do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias". Incorreta;


    B) A
    decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei.

    Portanto, a decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição.

    Diz o legislador, no art. 209 do CC, que “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Conclui-se que a decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional sim. Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o art. 206, § 4º: “Prescreve: Em quatro anos: a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas".
    Correta;


    D) Dispõe o art. 211 do CC que “se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

    Temos a decadência legal (art. 178 do CC, por exemplo) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (prazo de garantia estendido, por exemplo).

    De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, decadência convencional é a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo e o melhor exemplo é o prazo de garantia estendida. Ressalte-se que, enquanto estiver fluindo a decadência convencional, não correrá a decadência legal. Exemplo: as partes estipulam um prazo para que se exerça o direito de arrependimento do negócio jurídico. Incorreta;


    E) Segundo o art. 206, § 1º, V do CC, “prescreve: em um ano:
    a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade". Incorreta;

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.







    Gabarito do Professor: LETRA C


  • Tutela = QUATROtela.

  • A) Prescreve em um ano a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. ---- -----PRESCREVE EM 3 ANOS!

    B) É válida a renúncia à decadência fixada em lei.

    É NULA renúncia à decadência fixada em lei.

    C) Prescreve em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. CORRETA!

    D) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.

    NÃO PODE O JUIZ SUPIR A ALEGAÇÃO, EM SE TRATANDO DE DECADÊNCIA LEGAL

    E) Prescreve em três anos a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    PRESCREVE EM 1 ANO!

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    Três anos é o "resto" (foco em responsabilidade aquiliana)

    Se a lei não prevê prazo é de 10 anos (como no caso da responsabilidade contratual)