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Colegas, gabarito ERRADO. É caso de impedimento, e não de suspeição.
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Gabarito - Errado.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
> Casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
-> Casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
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Artigo 18 da Lei 9.784
Suspeição: de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Impedimento:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Gabarito: E
A banca inverteu o conceito.
Impedimento
- Parte interna do processo. Ex.: Familiares que tenham interesse no respectivo processo.
- Presunção absoluta
- Grau de parentesco
Bizú:
Impedimento -> Objetivo ( Filho, Mulher, Marido e etc.)
Suspeição
- Parte externa do processo.
- Presunção relativa
- Ex: Amizade íntima ≠ Grau de parentesco
Bizú: Suspeição -> Subjetivo (fatos externos ao processo)
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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ERRADO
Conforme consta no art. 18 da Lei 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:(...)
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Impedimento>>> hipóteses objetivas, em que a lei já determina que a autoridade não possuirá imparcialidade para decidir ou atuar e, por conseguinte, não deverá atuar no processo administrativo.
Impedimento:presunção absoluta de incapacidade.
Suspeição: presunção relativa da incapacidade do agente, uma vez que poderá ser sanada, se não for alegada oportunamente.
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Gab.: Certo
Para resolvermos este questão basta leitura dos artigos 18 ao 21 da Lei 9784/99 - Dos Impedimentos e da Suspeição.
Casos de Impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Casos de Suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
Dica: Perito é Impedido e Amigo é Suspeito!!!
Bons Estudos!
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo administrativo:
A expressão “processo
administrativo" comporta sentidos diferentes.
O processo administrativo
pode ser entendido como o conjunto de papeis e documentos organizados,
referentes a determinado assunto da administração.
O processo administrativo
em sentido amplo se refere ao conjunto de atos coordenados para a solução de
controvérsias no âmbito da Administração Pública.
É importante diferenciar
as hipóteses de suspeição e de impedimento de atuar em processo administrativo.
A situação narrada na
questão trata-se de hipótese de impedimento, nos termos do artigo 18, Inciso
III, da Lei nº 9.784 de 1999. O servidor ou a autoridade que esteja litigando
judicial ou administrativamente com o interesse ou referido cônjuge ou
companheiro é impedido de atuar em processo administrativo.
Também são hipóteses de
impedimento (artigo 18, I e II, da Lei nº 9.784 de 1999): o servidor ou a
autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; ou tenha
participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau.
Suspeição: autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os referidos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o
terceiro grau, nos termos do artigo 19, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do
Professor: ERRADO, pois trata-se de hipótese de impedimento, nos termos do
artigo 18, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999.