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ID
5358250
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.o 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Acerca dessa Lei e de suas alterações, julgue o item.

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, gabarito ERRADO. É caso de suspeição e não de impedimento.

  • Gabarito - Errado

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    ->  Casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    ->  Casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

  • Leu amizade íntima é suspeição!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • ERRADO

    Conforme consta no art. 20 da Lei 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Gabarito: E

    A banca inverteu o conceito.

    Impedimento

    • Parte interna do processo. Ex.: Familiares que tenham interesse no respectivo processo.
    • Presunção absoluta
    • Grau de parentesco

    Bizú:

    Impedimento -> Objetivo ( Filho, Mulher, Marido e etc.)

    Suspeição

    • Parte externa do processo.
    • Presunção relativa
    • Ex: Amizade íntima ≠ Grau de parentesco

    Bizú: Suspeição -> Subjetivo (fatos externos ao processo)

    Bons estudos!

  • Amizade íntima!? Huuum... muito SUSPEITO!

  • Gab.: Errado

    Para resolvermos este questão basta leitura dos artigos 18 ao 21 da Lei 9784/99 - Dos Impedimentos e Suspeição.

    Casos de Impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Casos de Suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    Dica: Perito é Impedido e Amigo é Suspeito!!!

    Bons Estudos!

  • Suspeição.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

     
    - Processo administrativo:

    A expressão “processo administrativo" comporta sentidos diferentes.

    O processo administrativo pode ser entendido como o conjunto de papeis e documentos organizados, referentes a determinado assunto da administração.

    O processo administrativo em sentido amplo se refere ao conjunto de atos coordenados para a solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública.

    É importante diferenciar as hipóteses de suspeição e de impedimento de atuar em processo administrativo.


    A situação narrada na questão trata-se de suspeição e não de impedimento. Conforme indicado no artigo 19, da Lei nº 9.784 de 1999, pode-se arguir a suspeição de autoridade ou servidor que possua amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os referidos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Hipóteses de impedimento (artigo 18, da Inciso I, II e III, da Lei nº 9.784 de 1999): o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; ou tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interesse ou referido cônjuge ou companheiro é impedido de atuar em processo administrativo.

    Gabarito do Professor: ERRADO, pois trata-se suspeição e não de impedimento. 
  • Casos de Impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Casos de Suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantumde parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    Dica: Perito é Impedido e Amigo é Suspeito!!!