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Colegas, gabarito ERRADO. É caso de suspeição e não de impedimento.
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Gabarito - Errado
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
-> Casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
-> Casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
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Leu amizade íntima é suspeição!
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GABARITO: ERRADO
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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ERRADO
Conforme consta no art. 20 da Lei 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Gabarito: E
A banca inverteu o conceito.
Impedimento
- Parte interna do processo. Ex.: Familiares que tenham interesse no respectivo processo.
- Presunção absoluta
- Grau de parentesco
Bizú:
Impedimento -> Objetivo ( Filho, Mulher, Marido e etc.)
Suspeição
- Parte externa do processo.
- Presunção relativa
- Ex: Amizade íntima ≠ Grau de parentesco
Bizú: Suspeição -> Subjetivo (fatos externos ao processo)
Bons estudos!
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Amizade íntima!? Huuum... muito SUSPEITO!
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Gab.: Errado
Para resolvermos este questão basta leitura dos artigos 18 ao 21 da Lei 9784/99 - Dos Impedimentos e Suspeição.
Casos de Impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Casos de Suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
Dica: Perito é Impedido e Amigo é Suspeito!!!
Bons Estudos!
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Suspeição.
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo administrativo:
A expressão “processo
administrativo" comporta sentidos diferentes.
O processo administrativo
pode ser entendido como o conjunto de papeis e documentos organizados,
referentes a determinado assunto da administração.
O processo administrativo
em sentido amplo se refere ao conjunto de atos coordenados para a solução de
controvérsias no âmbito da Administração Pública.
É importante diferenciar
as hipóteses de suspeição e de impedimento de atuar em processo administrativo.
A situação narrada na
questão trata-se de suspeição e não de impedimento. Conforme indicado no artigo
19, da Lei nº 9.784 de 1999, pode-se arguir a suspeição de autoridade ou
servidor que possua amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados
ou com os referidos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro
grau.
Hipóteses de impedimento
(artigo 18, da Inciso I, II e III, da Lei nº 9.784 de 1999): o servidor ou a
autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; ou tenha
participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou
administrativamente com o interesse ou referido cônjuge ou companheiro é
impedido de atuar em processo administrativo.
Gabarito do Professor:
ERRADO, pois trata-se suspeição e não de impedimento.
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Casos de Impedimento possuem natureza OBJETIVA, são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Logo, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Casos de Suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
Dica: Perito é Impedido e Amigo é Suspeito!!!