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Gabarito: Certo.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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De acordo com o art. 50 da Lei 9.784/99:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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GABARITO: CERTO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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Gab.: Certo
Para resolvermos este questão basta a leitura do art.50 da lei 9.784/99 - Da Motivação:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Se liga: para os artigos acima a Motivação é Obrigatória!!!
Ainda: A Motivação precisa ser explícita, clara e congruente!!!
Bons Estudos!
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo administrativo:
A expressão “processo
administrativo" comporta sentidos diferentes.
O processo administrativo
pode ser entendido como o conjunto de papeis e documentos organizados,
referentes a determinado assunto da administração.
O processo administrativo
em sentido amplo se refere ao conjunto de atos coordenados para a solução de
controvérsias no âmbito da Administração Pública.
A questão está correta, conforme
indicado no artigo 50, Inciso II e IV, da Lei nº 9.784 de 1999, os atos
administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, nos casos de imposição ou agravamento de deveres, de
encargos ou de sanções; de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de
processo licitatório.
Além disso, devem ser
motivados os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou
interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos
administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a
inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos;
decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudências firmada sobre
a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
(artigo 50 e incisos, da Lei nº 9.784 de 1999).
Gabarito do Professor:
CERTO, com base no artigo 50, Inciso II e IV, da Lei nº 9.784 de 1999.