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ID
5358253
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Acerca dessa Lei e de suas alterações, julgue o item.

Nas hipóteses de imposição ou agravamento de deveres, encargos ou sanções e de dispensa ou declaração da inexigibilidade de processo licitatório, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • De acordo com o art. 50 da Lei 9.784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • Gab.: Certo

    Para resolvermos este questão basta a leitura do art.50 da lei 9.784/99 - Da Motivação:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Se liga: para os artigos acima a Motivação é Obrigatória!!!

    Ainda: A Motivação precisa ser explícita, clara e congruente!!!

    Bons Estudos!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

     

    - Processo administrativo:

    A expressão “processo administrativo" comporta sentidos diferentes.

    O processo administrativo pode ser entendido como o conjunto de papeis e documentos organizados, referentes a determinado assunto da administração.

    O processo administrativo em sentido amplo se refere ao conjunto de atos coordenados para a solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública.

    A questão está correta, conforme indicado no artigo 50, Inciso II e IV, da Lei nº 9.784 de 1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos casos de imposição ou agravamento de deveres, de encargos ou de sanções; de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de processo licitatório.
    Além disso, devem ser motivados os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudências firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo (artigo 50 e incisos, da Lei nº 9.784 de 1999).

    Gabarito do Professor: CERTO, com base no artigo 50, Inciso II e IV, da Lei nº 9.784 de 1999.