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ID
5358277
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sentido de lei fundamental, a constituição é o estatuto responsável por criar e organizar os elementos essenciais do Estado.

Marcelo Novelino. Curso de direito constitucional.
11.ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 87.

A respeito das constituições (conceitos, classificação e princípios), julgue o item.

Constituições orgânicas, dogmáticas ou pluritextuais são aquelas cujas normas se encontram fragmentadas em textos variados e esparsas.

Alternativas
Comentários
  • - Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia. 

    - Dogmática: Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por outra razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas. 

    http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/14701/material/Apostila%20revis%C3%A3o%20constitucional%201.pdf

  • Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração:

    a) Dogmática - Estas se fundam nos grandes dogmas que são sedimentados no texto escrito (ex.: CF 1988). São escritas, elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade, segundo os dogmas e valores então em voga.

    b) Histórica - São formadas por um processo lento e contínuo ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. OBS: as constituições históricas são juridicamente flexíveis, mas normalmente são política e socialmente rígidas.

    Fonte: material MEGE.

  • ERRADO

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Não esqueça que nossa CF é Dogmática.

  • Classificação das constituições quanto à forma:

    1.ESCRITA-que ainda se subdivide em:

    • Escrita codificada (ou orgânica ou reduzida)- é elaborada com tão somente UM documento
    • Escrita não codificada (ou inorgânica ou variada ou legal) é feita com MAIS DE UM documento

    2.NÃO ESCRITA (costumeira ou consuetudinária)- é formada por textos esparsos, tais como os usos, costumes, jurisprudências, etc;

  • Gabarito E

    • Constituição orgânica: é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico;
    • Dogmática: Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada;
    • Pluritextuais ou Inorgânicas: quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
  • É plenamente possível a existência de normas constitucionais fora do texto constitucional, como os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos aprovados pelo rito das emendas constitucionais, fazendo parte do chamado "bloco de constitucionalidade".

    bloco de constitucionalidade pode ser definido como o conjunto de normas materialmente constitucionais que, junto com a constituição codificada de um Estado, formam um bloco normativo de hierarquia constitucional.

    Aí, vem um colega e escreve que todas as Constituições brasileiras são de tipologia Orgânica ,srsrss. Prestem atenção nos comentários, pois está cheio de sábio de araque aqui.

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    1)     Dogmática: elaborada a partir de dogmas, ideologias e teorias pré-concebidas e aceitas contemporaneamente. Surge em um momento determinado, por intermédio de uma assembleia constituinte;

     

    2)     Histórica: surge lentamente.

     

    QUANTO À UNIDADE DOCUMENTAL

    1)     Orgânica/unitextual/codificada: sistematizada em um único documento;

     

    2)     Inorgânica/pluritextual/legal: não se verifica a unidade textual. A Constituição é formada por vários documentos. Ex.: atual Constituição de Israel e Constituição Francesa de 1875

  • GABARITO: ERRADO

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/

  • Vamos avaliar a afirmativa, levando em consideração as classificações mais aceitas pela doutrina dedicada ao tema. 

    1. Classificação quanto ao modo de elaboração: 
    - constituições dogmáticas: são elaboradas por um órgão específico, com poderes constituintes (uma Assembleia Constituinte, por exemplo) e sintetizam os dogmas jurídicos e políticos fundamentais de um determinado momento histórico. Sempre são constituições escritas. 
    - constituições históricas: não são escritas e são formadas longo de um processo lento e contínuo, que pode se estender por séculos, sendo resultado da consolidação de fatos, valores e tradições de um certo povo.

    2. Classificação quanto à sistematização:
    - constituições orgânicas, codificadas ou reduzidas: a constituição está contida em apenas um documento.
    - constituições inorgânicas, variadas ou legais: são formadas por documentos diversos, esparsos no ordenamento.
    O Prof. Uadi Lammêgo Bulos identifica estas duas espécies de constituições como sendo unitextuais e pluritextuais, respectivamente.

    Considerando a afirmativa, apenas as constituições pluritextuais estão fragmentadas em textos esparsos - as constituições orgânicas e dogmáticas são organizadas em documentos únicos.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Quanto à sistemática: essa classificação se aplica apenas às constituições escritas.

    - Codificadas, orgânicas ou unitextuais: as normas estão contidas em apenas um texto.

    - Não-codificadas, inorgânicas, pluritextuais ou legais: as normas são esparsas, contidas em vários textos.

  • "O EX COMIA PRA FODER"

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