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ID
5358304
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com relação à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.

As condutas do Estado devem pautar-se pela satisfação das necessidades coletivas, o que traduz o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é inerente a qualquer sociedade, sendo “a própria condição de sua existência”. Deste modo, podemos inferir que o princípio em comento é um pressuposto lógico do convívio social.

    Sua presença, conforme os dizeres de Maria Sylvia, está tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento de sua execução pela Administração Pública. “Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

    Deste modo, constatamos que, por força deste princípio, existindo conflito entre interesse público e particular, deverá prevalecer o interesse do Estado; todavia, devem ser respeitados os direitos e garantias individuais expressos ou decorrentes da Constituição.

  • Certo.

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público, princípio implícito na atual ordem jurídica, signifca que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

    • O interesse da coletividade deve se sobrepor aos interesses particulares.
    • Exemplos:
    1. Atributos dos atos administrativos.
    2. Poder de Polícia.
    3. Desapropriações.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • CERTO

    Supremacia ( prerrogativas ) + Indisponibilidade ( Limitações) = pedras de toque do direito administrativo.

    Segundo Maria Silvia Z. D. P. A supremacia representa instrumentos para que a administração possa fazer o interesse público prevalecer sobre o privado.

  • o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, É inerente a qualquer sociedade, sendo “a própria condição de sua existência.

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433296963/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico

  • GABARITO: CERTO.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.

  • A famosa "Pedra de Toque" do Direito Administrativo dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Princípio da supremacia do interesse público:

    É um principio implícito que tem suas aplicações explicitamente previstas em normas jurídicas. Trata-se das prerrogativas administrativas. A administração atua voltada aos interesses da coletividade. As prerrogativas administrativas são, portanto, os poderes conferidos à administração, aplicado somente nas relações em que o Poder Público atua em prol do interesse da coletividade.

    Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    Trata-se das sujeições administrativas. São as limitações e restrições impostas à administração com intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos.