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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese de causar lesão ao erário, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese de ofender os princípios da administração pública, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no caso de qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
GABARITO: CERTO
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Art. 37, §4º - CF/88
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Correto.
O que diz a Constituição:
CF/88: Art. 37., § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão...
- a suspensão dos direitos políticos,
- a perda da função pública,
- a indisponibilidade dos bens e
- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Além disso, é válido informar que o Art 15. da constituição veda expressamente a cassação dos direitos políticos.
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É o famigerado PARIS
PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Abraços.
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GABARITO: CERTO
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO; CERTO
Complementando o tema, atentar que para a indisponibilidade de bens do acusado bastará prova do fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido:
- (...) Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
- A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. (...) (STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014)
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DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
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https://ibb.co/DwgTjHp
+
https://ibb.co/CwM9nxn
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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CF/88: Art. 37., § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão...
a suspensão dos direitos políticos,
- a perda da função pública,
- a indisponibilidade dos bens e
- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO: CERTO.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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§ 4º Improbidade administrativa importará sem prejuízo de ação penal cabível:
● SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
● PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
● INDISPONIBILIDADE DOS BENS
● RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
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A questão
exige conhecimento das seguintes temáticas: organização constitucional da
administração pública e direitos políticos. Sobre os temas, é certo
afirmar que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo
de ação penal cabível. Nesse sentido:
Conforme,
art. 37, § 4º, da CF/88 - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito
do professor: assertiva certa.