SóProvas


ID
5358310
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com relação à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.

O princípio da intranscendência subjetiva consiste na exigência de conduta honesta, leal e proba por parte dos gestores públicos, no exercício da função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Tudo o que eu achei foi:

    O princípio da Intranscendência subjetiva das Sanções significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Na visão do Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    GABARITO : ERRADO

  • Princípio da intranscedência subjetiva das sanções

    Inciso XLV da CF/88 previu que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. Portanto, esse princípio decorre desse dispositivo. Tal princípio impede de penalidades personalíssimas alcancem terceiros que não participaram da conduta ou que, ao menos, tinham como evitar o ilícito.

    Para o STF (AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI), esse princípio proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Súmulas relacionadas (46 da AGU; 615 do STJ)

  • ERRADO

    ***Princípio da moralidade ****

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA

    CF/1988, Art. 5º, XLV – “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obri­gação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendi­das aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

  • A Súmula 615 do STJ é de matéria de direito administrativo e fala sobre o princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

    Enunciado da Súmula: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

     

    O princípio da Intranscendência subjetiva das Sanções significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. 

     

    Fonte:  

    https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-615-stj-principio-da-intranscendencia-subjetiva-das-sancoes

  • ❌Errada.

    Essa definição está mais para o PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

  • GABARITO: ERRADO

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATOS DECORRENTES DE GESTÕES ANTERIORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015. 2. É que, em casos como o presente, o propósito é de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 3. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1393 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)

    PS: Ainda não conhecia esse princípio

  • estudar direito é um eterno "nunca nem vi"

  • ERRADA

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2019 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.

    d) intranscendência subjetiva das sanções;

  • Quadrix. 2021. ERRADO. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com relação à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item. O ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶t̶r̶a̶n̶s̶c̶e̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶s̶u̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶a̶ consiste na exigência de conduta honesta, leal e proba por parte dos gestores públicos, no exercício da função administrativa. ERRADO

  • VUNESP. 2013. ERRADO. E) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. ERRADO.  Segundo o art. 5°, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não há limitação de reparação do dano e o pagamento de multa sejam impostos em processo criminal.

  • O art. 5, XLV tem conexão com a seguinte matéria de Direito Administrativo:

    Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público (1) ou se enriquecer ilicitamente (2) está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Ficar atento a seguinte pegadinha:

    Art. 5

    XLV - (...) obrigação de reparar o dano  ̶e̶ ̶a̶ ̶m̶u̶l̶t̶a̶. ERRADO. Não tem nada de multa. É só lembrar que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" e que "multa" é pena.

  • GABARITO ERRADO.

    O princípio da intranscendência subjetiva consiste na exigência de conduta honesta, leal e proba por parte dos gestores públicos, no exercício da função administrativa. ERRADA.

    ------------------------------------------------------------

    O princípio da MORALIDADE consiste na exigência de conduta honesta, leal e proba por parte dos gestores públicos, no exercício da função administrativa. CERTO.

    ------------------------------------------------------------

    -- > Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

    >Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé e legalidade.

    O princípio da moralidade corresponde à noção debom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

  • O princípio da MORALIDADE - consiste na exigência de conduta honesta, leal e proba por parte dos gestores públicos, no exercício da função administrativa. 

  • O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos.

  • Princípio do quê?

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

  • Imaginava que este princípio aplicava-se somente lá na pena de caráter penal que não pode ultrapassar a pessoa do condenado.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela basicamente pergunta ao candidato sobre o que se trata o princípio da intranscendência subjetiva, a fim que se aponte se a assertiva se encontra certa ou errada.

    Tal princípio, segundo a Suprema Corte, tem por objetivo impedir que ocorra severas sanções a administração por conta de gestão anterior.

    Neste sentido, a assertiva se encontra ERRADA, sendo certo que a conduta honesta, leal e proba é relativa ao princípio da moralidade.

    GABARITO ERRADO.
  • O princípio relacionado na questão é o da moralidade, pois o princípio da intranscendência subjetiva relaciona-se com o impedimento de sanções e restrições além de seus limites .Ou seja, segundo STF , o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

  • os cara são fonoaudiólogo e a banca acha q são da carreira jurídica

  • GABARITO ERRADO

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    Segundo Matheus Carvalho, “Trata-se de princípio que excepcionaliza a ideia de impessoalidade. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com efeito, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam dificultar a governabilidade do novo gestor caso haja irregularidades decorrentes das gestões anteriores - desde que se demonstre que o novo administrador está tomando todas as providências necessárias a sanar os prejuízos.”

    (Fonte Legislação Destacada - Resumo destacado Direito Administrativo)

    Na jurisprudência do STF encontramos dois exemplos de aplicação desse princípio em casos envolvendo inscrição de Estados e Municípios nos cadastros de inadimplentes da União:

    1º Caso: irregularidade praticada na gestão anterior.....Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”.

    A própria AGU e o STJ adotam o entendimento:

    :

    Súmula 46-AGU: Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário.

    Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo......

    Fonte: Dizer o Direito – Súmula 615 STJ - comentada