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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
CF/1988, art. 40. O regime próprio de previdência social [RPPS] dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição (1) do respectivo ente federativo, (2) de servidores ativos, (3) de aposentados e (4) de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. [...]
Com a redação dada pela EC nº 103/19, não são mais citados no caput do art. 40 da CF/88 todos os entes políticos, de modo que não há mais imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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GABARITO: CERTO
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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- Regime Próprio de Previdência Social (art. 40): terá caráter contributivo e solidário;
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- Regime Geral de Previdência Social (art. 201): caráter contributivo e de filiação obrigatória.
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O REGIME PRÓPRIO TERÁ CARÁTER
contributivo
solidário
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Regime Previdenciário dos Servidores Públicos.
O art. 40 são regras aplicáveis a todos os níveis federais. RPPS. Ocupantes de cargos efetivos.
Aplicação do RPPS à Servidores Públicos Efetivos.
Aplicação do RGPS à Celetistas / ocupantes exclusivamente em cargo de comissão. / empregados públicos.
OBS: os ocupantes exclusivamente em cargo em comissão são estatutários. Mas estão vinculados ao RGPS.
Os empregados públicos são celetistas e vinculados ao RGPS.
Funções temporários – estão vinculados ao RGPS.
Ocupantes de Mandato Eletivo – são vinculados ao RGPS.
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Atenção: o art. 40 sofreu inovação pela EC 103 de 2019. Então vai cair no seu concurso! É coisa nova.
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Q1149633 - vunesp. 2020
Q1151518 - VUNESP. 2020
Q1702003 - quadrix 2021
Q1093924 - Vunesp. 2019.
Q1092987 – Vunesp. 2019.
Q1786102 – Quadrix. 2021.
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gab c
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
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GABARITO: CERTO
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos servidores
públicos. Sobre o tema, é certo afirmar que o regime próprio de
previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo,
de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, sendo observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 40.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Até o aposentado e o pensionista continuam contribuindo