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ID
5358358
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base no Decreto n.º 6.286/2007, Programa Saúde na Escola (PSE), e no Decreto n.º 7.602/2011, Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), julgue o item.

Cabe ao Ministério da Saúde coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

    VI -Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:

    a )formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;

    b)elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;

    c)participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho ;

    d)promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

    e)acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência;

    f)planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; e

    g)por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:

    1.elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;

    2.produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;

    3.desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;

    4.difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;

    5.contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e

    6.estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;

  • Competências do Ministério do Trabalho e Emprego:

    ·   Formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;

    ·     Elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;

    ·   Participar da elaboração de programas especiais de proteção do trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;

    ·  Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

    ·     Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificadas pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho – OIT, nos assuntos de sua área de competência;

    ·     Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

  • Gabarito da questão: Errado

    De acordo com o decreto federal 7602/2011, a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.