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Gabarito: ERRADO
As Constituições não escritas (costumeira ou consuetudinária), não ignoram a existência de documentos escritos. Sendo formada por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência e convenções.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza.
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Constituições não escritas: são constituições dispersas em diversas normas, como leis, costumes e jurisprudências, não havendo, assim, uma única fonte normativa, mas várias. Essas constituições não foram elaboradas por um poder constituinte, mas por fontes variadas. O maior exemplo de constituição não escrita é a Constituição Inglesa, formada majoritariamente por leis, jurisprudências, tratados e convenções, com foco na soberania parlamentar. As constituições não escritas são chamadas também de constituições não codificadas, de fato, costumeiras ou consuetudinárias.
Fonte: masterjuris.com
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Quanto à forma: As Constituições podem ser:
Escritas (quando elaboradas por um órgão constituinte encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes) ou
Não escritas (normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções). A CF/88 é escrita.
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OBS:
Também pode ser chamada de Costumeira ou Consuetudinária
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Constituição não escrita pode ter elementos escritos e constituição escrita pode ter elementos não escritos; :)
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Acertei porque pensei que a Jurisprudência, em regra, é escrita, e se essa Constituição a usa como base como vai renegar instrumentos escritos? Estranho.
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Segundo Nathalia Masson : "A constituição não escrita não possui somente normas não escritas. Ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos! Como exemplo da constituição inglesa." As normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto em costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas Leis." - Manual de Direito Constitucional 7ª edição, pag .40
Simboraaaa... A vitória é certa àqueles que não desistem!
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GABARITO: ERRADO
Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.
Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111557457/constituicao-nao-escrita
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Errada, pois constituições não- escritas, não ignoram a existência de documentos escritos como muitos pensam, na verdade possuem também formas escritas. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas.
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Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.
fonte: jusbrasil.com.br
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário sobre características de uma Constituição. No caso em tela devemos ter em mente o conceito de o que seria uma Constituição escrita e o que seria uma Constituição não escrita. Vejamos:
1 - Constituição escrita: como temos no Brasil, é o sistema de normas reunidas e codificadas em um só documento;
2 - Constituição não escrita: aqui as normas não estão reunidas em um único texto, sendo a Constituição uma combinação de lei esparsas, jurisprudência, costumes, dispersos ao longo do tempo.
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Importante o assistente administrativo do conselho de farmácia saber isso!! Vai que...