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ID
5358946
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às constituições e a suas classificações, julgue o item.


Conforme o critério do modo de elaboração, as constituições não escritas são dogmáticas.

Alternativas
Comentários
  • Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20dogm%C3%A1tica%20ser%C3%A1%20sempre,na%20%C3%A9poca%20de%20sua%20elabora%C3%A7%C3%A3o.

  • CONSTITUIÇÃO NÃO ESCRITAS:

    • Não há um orgão de elaboração
    • costumes (consuetudinárias)
    • proveniente de várias fontes (Leis, costumes, jurisprudência, acordos, converções)
    • Haverão vários centros de produção
    • Leis esparsas
    • Não são dogmáticas

    obs: posuem docuentos escritos também.

  • Referente ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas (sistemáticas) ou históricas. A Constituição dogmática, sempre escrita, consolida os dogmas fundamentais do Estado, princípios predeterminados, como a Constituição Brasileira de 1988.

    A constituição histórica integra lentamente a história e as tradições de um povo ao longo do tempo, comparando-se a costumeira (não escrita) e tendo como exemplo a Constituição da Inglaterra.  

    https://trilhante.com.br/trilha/oab-1-fase/curso/plano-de-estudos-30-dias/aula/classificacao-das-constituicoes-2#:~:text=Referente%20ao%20modo%20de%20elabora%C3%A7%C3%A3o,a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Brasileira%20de%201988.

  • Gabarito: ERRADO.

    Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser dogmática ou histórica.

    • Dogmática: consolida-se com a sistematização de ideias fundamentais, portanto, é escrita.
    • Histórica: materializa-se a partir dos costumes que se modificam ao longo do tempo, logo, não é escrita.

    A título de curiosidade, as Constituições escritas podem subdividir-se em: (a) escrita legal - formada por textos esparsos, tal como a Constituição Belga de 1830 e a Francesa de 1875; ou (b) escrita codificada - formada por texto inserido em documento único.

    Para Lenza, como os Tratados de Direitos Humanos internalizados na forma de EC têm status de EC, são textos alheios a CRFB com status constitucional e, por isso, pode-se dizer que a Constituição Brasileira é uma Constituição legal (Constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos, segundo definição de Bonavides).

    Contudo, essa denominação "escrita legal" não é muito popular em questões mais "simples". Por isso, se a questão não aprofundar muito o tema, parece que textos esparsos = constituição não escrita. Vejamos:

    • Q1786312: a afirmação "As constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, ignorando instrumentos escritos." foi considerada errada.

    Fonte:

    LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional. 7 ed. Salvador: JusPodivm, 2020. P. 37.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. P 95.

  • ERRADA..

    Constituição Histórica ela certamente será histórica e costumeira.

    A nossa CF é:

    • Quanto ao modo de elaboração:  dogmática; e não histórica

    • Quanto à forma escrita; e não costumeira.

    Fonte;estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.

  • ERRADO

    Quanto ao modo de elaboração, se considera o modo de surgimento da constituição, podendo ser:

    Históricas: Constituições que são formadas ao longo do tempo, oriundas do lento evoluir das tradições, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da constituição inglesa. É uma constituição não escrita. Possuem maior estabilidade.

    Dogmáticas: Constituições elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito imperantes na época de sua elaboração. Sempre escritas. Menos instáveis. Poderão ser

    -ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia)

    -ecléticas ou compromissórias (formada por diferentes ideologias).

  • ERRADO

    Quanto ao modo de elaboração, se considera o modo de surgimento da constituição, podendo ser:

    Históricas: Constituições que são formadas ao longo do tempo, oriundas do lento evoluir das tradições, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da constituição inglesa. É uma constituição não escrita. Possuem maior estabilidade.

    Dogmáticas: Constituições elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito imperantes na época de sua elaboração. Sempre escritas. Menos instáveis. Poderão ser

    -ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia)

    -ecléticas ou compromissórias (formada por diferentes ideologias).

  • Errada, quanto ao modo de elaboração as constituições dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

  • Conforme o critério do modo de elaboração, as constituições não escritas são HISTÓRICAS.

  • Errada: quanto ao modo de elaboração: (a) dogmáticas ou (b) históricas. Constituições dogmáticas são necessariamente escritas, elaboradas em momento específico, por órgão constituinte, seguindo preceitos e dogmas fundamentais ao tempo de sua elaboração. As constituições históricas não são escritas, tem sua estrutura e formação histórica, com o decorrer da sociedade (Direito Constitucional Descomplicado).

  • Dogmática: Fruto de um processo legislativo;

    Histórica: Costumeira.

  • Um Constituição Dogmática sempre será escrita.