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ID
5358949
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às constituições e a suas classificações, julgue o item.


A rigidez das constituições é atributo absolutamente independente do princípio da supremacia da constituição.

Alternativas
Comentários
  • Eu tbm fiquei "com um pé atrás" ao responder a questão. Mas, como a banca não falou nada que desse a entender que "garantia 100%", eu fui de correta!

  • garantir pode ser tanto 1% como 99%. Nada na informática é 100%.

    Garante a autenticidade ? Sim. Mas é 100% eficaz? Não.

    Mas não é por isso que o gabarito iria ficar errado.

  • Errei!

    Achei estranho esse "garante a autenticidade da identidade de um usuário durante a sua autenticação", ao meu ver, ficou meio redundante.

    Mas como é a banca que manda, segue o baile.

  • Gente, biometria é a sua digital, ou seja, sua identificação única. Tudo bem que pode não ser 100% sua precisão e eficiência, mas outra pessoa não consegue usar sua digital para desbloquear celular, realizar transações bancárias etc.

  • Acertei mas também fiquei na dúvida. Na prova deixaria em branco

  • Nenhum meio criado ate hoje garante..

  • A autenticidade sim!

  • É só lembrar das urnas eletrônicas 100% confiável kkkk sem politicagem pois Bolsonaro e Lula dois pilantras....

  • Gab- Errado

    Conforme já estudado, Constituição rígida é aquela que possui um processo de alteração mais dificultoso, mais árduo, mais solene que o processo legislativo de alteração das normas não constitucionais. A CF brasileira é rígida, diante das regras procedimentais solenes de alteração previstas em seu art. 60.

    A ideia de controle, então, emanada da rigidez, pressupõe a noção de um escalonamento normativo, ocupando a Constituição o grau máximo na aludida relação hierárquica, caracterizando-se como norma de validade para os demais atos normativos do sistema.

    Fonte; Pedro lenza pág 364/365

    Sucesso na missão!

  • O aspecto da estabilidade da constituição, como é o caso da Constituição de 88 (classificada como rígida ou super-rigida por Alexandre de Morais), é o que baseia o princípio da supremacia formal da constituição, já que é preciso um rito especial para o exercício do poder constituinte derivado, o que, por si só, já denota uma maior complexidade do que o rito normal das leis ordinárias. Portanto, é sim atributo dependente do referido princípio.

    Gabarito: Errado

  • Errado! Na verdade a rigidez da constituição é o que assegura a sua supremacia sobre as demais normas ao conferi-la um processo mais rígido de mudança. É o que a torna diferente, superior as demais.

    Ei...Todo o seu esforço valerá a pena. Apenas continue...A vitória está logo ali !

  • Errada: a supremacia formal está intimamente ligada a ideia de rigidez constitucional (processo legislativo mais rigoroso, distinto das demais normas). A supremacia material está relacionada ao conteúdo da própria norma constitucional, aqui o aspecto relevante está ligado ao conteúdo, considerado substancialmente constitucional (Direito Constitucional Descomplicado).

  • Gab. Errado

    Só haverá supremacia das normas constitucionais se forem aprovadas por um processo mais rigoroso que as leis infraconstitucionais

  • absoluto só Jesus e mais nada.
  • A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da estabilidade das constituições.  

    As constituições rígidas são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB aduz que a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Portanto, quanto mais dificultoso é o processo de alteração do texto constitucional, mais se atrela à ideia de supremacia da Constituição.

     Gabarito da questão: errado. 
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO! Vejamos:

    o  A SUPREMACIA FORMAL da Constituição decorre da rigidez e da presença de mecanismos de controle de Constitucionalidade. Sob esse aspecto, portanto, não há que se falar em supremacia das Constituições flexíveis. Porém, temos também a SUPREMACIA MATERIAL, que é a que decorre de uma consciência constitucional. E essa consciência pode estar presente também em Constituições flexíveis ou histórico-costumeiras.

    o  Portanto, uma Constituição flexível pode ter supremacia. Só que não será formal, não decorrerá de rigidez ou controle de constitucionalidade, e sim material, como desdobramento de uma consciência constitucional, de uma acatamento irrestrito à Constituição.

    o  Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.

  •  Pode-se afirmar que a supremacia constitucional decorre logicamente da rigidez da Constituição.