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ID
5358958
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às constituições e a suas classificações, julgue o item.


A divisão das constituições em normativas, nominais e semânticas dá-se em razão do critério da observância realista das normas constitucionais por governantes e governados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Questão do CESPE: Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.

  • GABARITO: CERTO

    Pela classificação de Loewenstein, quanto ao critério ontológico, o qual procura identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, existem três grandes tipos de constituição: normativa, nominal e semântica:

    a) Normativas: são aquelas que conseguem regular a vida política de um Estado, pois estão em consonância com a realidade social. Ou seja, é aquela em que há uma adequação entre o texto constitucional e a realidade social, traduz os anseios de justiça dos cidadãos. É um alto grau de adequação de realidade social. Ex.: Constituição dos Estados Unidos

    b) Nominativas: são aquelas que ainda não conseguem efetivar o papel de regular a vida política do Estado. Logo, é aquela em que não há uma adequação do texto à realidade social. São prospectivas, voltadas para o futuro.

    c) Semântica: é aquela que não tem a finalidade de regular a vida política do Estado. Ou seja, apenas busca beneficiar o detentor do poder. Assim, constituição significa, desde o constitucionalismo, limitação do poder e a constituição semântica é aquela que ao invés de limitar o poder, legitima o poder autoritário. São constituições ditatoriais, autocráticas, por exemplo.

  • GABARITO: CERTO

    Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada".

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente".

    De outro turno, Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/revisao/constituicao-normativa-nominal-semantica-e-ductil/

  • A alternativa encontra-se correta, pois trata da classificação quanto a correspondência com a realidade: normativas ( há uma adequação entre o texto constitucional e a realidade social), nominativas (ainda não conseguiu efetivar a adequação) e semânticas (não tem finalidade de se adequar com a realidade, busca apenas formalizar legitimar o poder).

  • Quanto à CF/88, a Doutrina Majoritária entende que se trata de NORMATIVA.

    Abraços.

  • Gab: Certo

    CF/88:

    Quanto à forma: Dogmática

    Quanto à estabilidade: Rígida

    Quanto à Origem: Promulgada

    Quanto à Extensão: Analítica

    Quanto ao critério ontológico: Normativa.

  • Errei por pensar que tem a ver com a realidade social versus texto constitucional, e não com governante...

  • Classificação ontológica (Karl Loewenstein)

    Normativa: adequação do texto constitucional a realidade social

    Nominal: Não há adequação entre o texto e a realidade social

    Semântica: Aquela que tri o significado do termo constituição, pois ao invés de limitar o poder, legitima o poder autoritário

    Em relação a CF/88 há controvérsias, segundo o Prof. Bernardo Gonçalves seria Nominal

  • GAB: Certo

    Quanto à ontologia

     

    Critério: correspondência entre o texto  constitucional e a realidade do processo de poder.

    Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes  de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de  vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo  político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora  ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos  dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem  por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

  • I – Normativa: é aquela que possui normas capazes  de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de  vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo  político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora  ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos  dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem  por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Há divergências doutrinárias, LENZA considera a CF88 normativa, e nominal por outros FERNANDES

  • Se refere à classificação Quanto ao modo de ser ou ontologia. A CF/88 é normativa (ou tendente a ser).

    A mente que se desenvolve bem estudando tem uma imensidão da vida em si.

  • A questão demanda conhecimento acerca da classificação ontológica das Constituições, criada por Loewenstein.

    A referida classificação propõe a análise do que a Constituição de um local realmente é, de acordo com a realidade do processo de poder, ou seja, verifica o texto constitucional com sua correspondência com a realidade.
    As constituições podem ser três grandes tipos: normativa, nominal e semântica.

    - Normativas: conseguem regular a vida política de um Estado, pois estão em consonância com a realidade social.  É aquela em que suas normas verdadeiramente regulam o processo político e/ou, em contrapartida, o processo do poder se adapta as suas normas (havendo uma simbiose entre constituição e sociedade). 

    - Nominativas: são aquelas que, embora juridicamente válidas, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial. Logo, são prospectivas, voltadas para o futuro. São chamadas também de “bem-intencionadas."

     - Semântica: é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato. Não há a finalidade de regular a vida política do Estado, apenas busca a legitimação das ações do detentor do poder. 
    Assim, verifica-se que a referida classificação amolda-se ao disposto no enunciado.

     Gabarito da questão: certo.