-
Parte considerável da doutrina brasileira que se ocupa do Direito Público, Constitucional ou Administrativo, comunga do entendimento de que a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o privado configura não apenas um paradigma norteador das ações da Administração Pública, mas um princípio vigente em nosso Ordenamento Jurídico, que vincula os cidadãos, o Judiciário e até mesmo o Legislativo.
Para a mencionada corrente doutrinária, a supremacia do interesse público serve como fundamento jurídico para que os órgãos públicos legitimem suas ações em desfavor do particular, apoiados na razão de que tais perdas e restrições à esfera privada dar-se-iam em prol de um interesse coletivo considerado mais importante e que necessita ser priorizado.
-
Resposta CERTA
Celso Antônio Bandeira de Mello, em uma excelente definição, diz que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI), ou tantos outros. Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social.
Abraços e bons estudos.
-
CERTO
Os princípios gerais do direito são orientações macro ou guia teórico norteador da política e da prática jurídica. São compostos de subjetividade e de conteúdo valorativo de característica genérica. Segundo Manoel Gonçalves, os princípios gerais do direito vão em direção a uma situação jurídica específica.
-
Opinião pessoal: Acho um exagero a doutrina definir Supremacia do Interesse Público um princípio geral.
Esse princípio claramente não está presente do Direito Penal.
A distinção de tratamento do réu em ação penal e ação de improbidade é gigantesca. Tudo isso porque no Direito Adm há a supremacia do interesse público e no Penal há a presunção de inocência como um forte pilar.
-
A questão indicada trata dos princípios do direito administrativo.
- Princípio da supremacia do interesse público:
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado trata-se de um princípio implícito, já que não se encontra disposto na Constituição Federal de 1988. O referido princípio está presente na fase de elaboração da lei e na fase de execução da lei pela Administração Pública. Com base nesse princípio, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, uma vez que a atuação do Estado visa atender necessidades coletivas.
O respectivo princípio é um dos postulados do regime jurídico-administrativo.
Exemplo: cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos (a Administração Pública pode modificar o contrato de forma unilateral).
Gabarito do Professor: CERTO. O princípio da supremacia do interesse público inspira o legislador e vincula a execução da atuação administrativa.
-
Discordo. Porém concordo apenas com a finalidade de alcançar o objetivo.