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A divisão é feita em 3 subprincípios : adequação, exigibilidade/necessidade e proporcionalidade
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O princípio da proporcionalidade no direito brasileiro tem origem no direito alemão. A conduta é proporcional quando atende a 3 aspectos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
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A doutrina alemã subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito, os quais se referem às etapas que são verificadas na aplicação da proporcionalidade e, estando os três subprincípios presentes, a proporcionalidade é considerada como aplicada, corretamente.
1) Pelo subprincípio da adequação, o Estado deve eleger uma medida restritiva de direitos fundamentais que se mostre apta e idônea para atingir o fim pretendido;
2) Pelo subprincípio da necessidade preconiza que a medida adotada é a exigida para atingir o fim, não sendo possível adotar uma outra medida menos restritiva;
3) Por derradeiro, a proporcionalidade em sentido estrito exige que entre o meio eleito e o fim pretendido exista uma relação de proporção, isto é, não se pode aceitar uma grande restrição para um fim de pouca importância
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gabarito errado
Conforme ensina a doutrina, para que a conduta estatal observe o princípio da proporcionalidade, deve
apresentar três fundamentos:
▪ Adequação: o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim pretendido;
▪ Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio que cause menos prejuízo aos indivíduos para alcançar o fim público;
▪ Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve haver mais “prós” que “contras”
bons estudos
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São 3 Elementos e não 2 como informa a questão.
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De acordo com o STF para que não ocorra violação ao principio da proporcionalidade devem ser observados três subprincípios - ADEQUAÇÃO / NECESSIDADE / PROPORCIONALIDADE ( em sentido estrito)
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errada
Princípio da proporcionalidade são em três elementos a serem observados nos casos concretos: a adequação, necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
- Adequação: impõem que a medida adotada para a realização do interesse público deve ser apropriada à prossecução do fim ou fins a ele subjacentes;
- Necessidade ou da menor ingerência possível: coloca a tônica na ideia de que “o cidadão tem direito à menor desvantagem possível”;
- Proporcionalidade em sentido restrito: é “entendido como princípio da justa medida. Meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, deu uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens dos meios em relação às vantagens do fim”.
fonte: (Celso Antonio Bandeira, 2019, p.114)
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Gab E
- Adequação: o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim pretendido;
- Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio que cause menos prejuízo aos indivíduos para alcançar o fim público;
- Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve haver mais “prós” que “contras”
Meu PAE é muita matéria para decorar!
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Gab. E
Princ. Da Proporcionalidade
3 . Sentidos :
1. Adequação;
2. Necessidade;
3. Proporcionalidade em sentido estrito
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A questão indicada está relacionada com o princípio da proporcionalidade.
- Princípio da Proporcionalidade:
O princípio da proporcionalidade ou princípio da proibição do excesso veda que a Administração Pública atue com excesso ou valendo-se de atos desproporcionais ou desvantajosos.
O STF subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
- Adequação: pode ser entendida como a medida adequada para alcançar o fim desejado.
- Necessidade: refere-se na avaliação da medida restritiva de direito, com o intuito de definir se é realmente necessária para alcançar o fim proposto.
- Proporcionalidade em sentido estrito: ponderação entre intensidade da restrição e importância da realização do direito.
Gabarito do Professor: ERRADO. O STF subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
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Proporcionalidade: impõe que os agentes públicos não ultrapassem os limites adequados ao fim
pretendido, de maneira a evitar o excesso de poder.
- a) Adequação: compatibilidade entre o meio empregado e o fim vislumbrado;
- b) Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária e a que cause menos prejuízo aos
indivíduos;
- c) Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem alcançadas devem superar as desvantagens.
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Alguém sabe se por qual motivo às vezes o qc não deixa a gente postar alguns comentários??
Já tive vários que não foi possível postar