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Por força do princípio da segurança jurídica (conjugadamente com os da presunção de legitimidade dos atos administrativo e lealdade e boa-fé), firmou-se o correto entendimento de que orientações firmadas pela Administração em dada matéria não podem, sem prévia e pública notícia, ser modificadas em casos concretos para fins de sancionar, agravar a situaçao dos administrados ou denegar-lhes pretensões, de tal sorte que só se aplicam aos casos ocorridos depois de tal notícia.
Direito Administrativo Esquematizado - Pedro Lenza.
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LEI 9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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IMPORTANTE: de atos ILEGAIS, que nascem ilegais – NÃO SE ORIGINAM DIREITOS – e podem ser anulados a qualquer tempo.
JÁ QUANDO O BENEFICIÁRIO está de boa fé em relação a um ato que foi praticado pela administração pública – SE É UM ATO QUE BENEFICIE ESSE TERCEIRO – HÁ UM PRAZO DE 5 ANOS PARA O ESTADO ANULÁ-LO. Pois a administração também não pode anular um ato quando e como quiser e desta forma, podemos garantir o princípio da segurança jurídica.
Atos de boa fé do beneficiado, QUE A ADMINISTRAÇÃO CONFERE - prazo de 5 anos para ANULÁ-LOS, dando contraditório e ampla defesa;
ATOS ILEGAIS - não derivam direitos, podem ser ANULADOS.
SEGURANÇA JURÍDICA - decorreu 5 anos de um ato dado pela administração de boa fé - NÃO PODERÁ SER REVOGADO.
eventuais erros, corrijam-me <3
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"em hipótese alguma" matou a questão, sempre desconfiem desse tipo de afirmação
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A questão indicada está relacionada com os princípios.
- Segurança Jurídica:
O princípio da segurança jurídica garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações na ordem jurídica. O referido princípio está incluído no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784 de 1999. Pode-se dizer que deve ser pautado na boa-fé e não beneficiar o particular pela torpeza de sua conduta.
Conforme indicado no artigo 54, da Lei nº 9.784 de 1999, o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ressalva a má-fé.
A situação indicada se refere ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da boa-fé. O legislador quer beneficiar a estabilidade das relações jurídicas, impedindo que invalidação do ato alcance situações já consolidadas e de outro quer beneficiar o destinatário do ato ilegal que esteja de boa-fé.
Gabarito do Professor: ERRADO, em virtude da expressão "em hipótese alguma", já que a Administração Pública deve anular os atos ilegais.
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Nossa, fui para um rumo completamente diferente do que foi o professor.
Ao ler "segurança jurídica", só lembrei do artigo 2.º, parágrafo único, inciso XIII, da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que prevê a vedação da aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa, tendo como base, vejam só: o princípio da segurança jurídica.
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GAB: Errado
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, implícito com relação à administração pública.
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Pode ser modificada no caso concreto, afinal os tempos e sociedade mudam, evoluem e consequentemente alguns entendimentos podem mudar. O que não pode é a aplicação retroativa de nova nova interpretação por força do princípio da Segurança Jurídica.
Só vence quem não desiste!
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Pode ser modificada no caso concreto, afinal os tempos e sociedade mudam, evoluem e consequentemente alguns entendimentos podem mudar. O que não pode é a aplicação retroativa de nova nova interpretação por força do princípio da Segurança Jurídica.
Fonte: Concurseiros no QC
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. O que não pode é a aplicação retroativa de nova interpretação por força do princípio da Segurança Jurídica.