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Gab. Certo
Lei n.º 10.098/2000:
Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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CERTO
De acordo com a Lei 10.098/00:
Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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motorizados ou não
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Gabarito Certo
At. 112. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre as normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Inteligência
do art. 12-A da Lei 10.098/2000, os centros comerciais e os estabelecimentos
congêneres devem fornecer carros e
cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Gabarito do Professor:
CERTO