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Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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CERTO
Art. 6º [...] Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (Lei n° 9.784)
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GABARITO: CERTO
Art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GAB: CERTO
Lei 9784/99
Art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas."
Como se vê, a proposição da Banca constitui reprodução fiel do texto legal, de modo que inexistem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO