SóProvas


ID
5359096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.429/1992, os agentes públicos estão expressamente obrigados a velar pelo princípio da

I eficiência.
II legalidade.
III moralidade.
IV publicidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    O princípio da eficiência só foi acrescentado na CF em 1998 e a Lei de Improbidade Administrativa é de 1992.

  • Princípios expressos na Constituição Federal: L I M P E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência)

    Princípios expressos na Lei de Improbidade: L I M P (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade)

  • Bom ler tb os princípios da lei de licitação, do processo administrativo, além da lei de Improbidade administrativa (LIA). Vez por outra cobram princípios expressos em uma determinada lei que não estão na CF/88.

    O princípio da eficiência entrou na CF/88 pela EC n° 19/98. (Tem que saber essa informação.) A LIA 8.429/92, anterior à EC n° 19, não tem expressamente o princípio da eficiência, mas isso não quer dizer que esta lei não deve obedecer a este princípio. Na verdade a eficiência é um princípio implícito na lei de Improbidade.

  • Examinador até foi legal, caso colocasse a opção " todas as opções estão corretas" a porcentagem de erro seria enorme.

  • GABARITO - E

    Lembrar:

    O princípio da eficiência não está expresso nessa LEI

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • O princípio da eficiência não está expresso na Lei n.º 8.429/1992

  • pense - principio da eficiência - EC. 19/98

    não consta na lei.

  • O princípio da eficiência foi inicialmente previsto na CF, por meio da EC 19/1998.

    A lei em análise é de 92.

    Logo, está certa a assertiva que contém todos os princípios do "LIMPE", menos a eficiência, que só veio depois.

    Usei esse raciocínio.

  • O princípio da eficiência é o caçulinha ;3

    • Letra E
    • De acordo a lei 8.429/1992 no artigo 4º o princípio da eficiência não se encontra de forma expressa.
    • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Maldade kkkkk mas ok

    Gabarito LETRA E

     Lei n.º 8.429/1992

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    O princípio da eficiência só foi acrescentado na CF em 1998 e a Lei de Improbidade Administrativa é de 1992, que maldade kkkkkk

    #olimpiadasqc

  • quase cai nessa questao! kkkk

    principio da eficiencia so veio depois! boa questao!

  • Não confundir com os princípios trazidos na CF/88, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Podemos ver que não tem eficiência, ao menos com base na Lei n. 8.429.

  • Só pra ficar um pouquinho mais fácil

    O princípio da eficiência foi introduzido na cf pela Pela EC 19/98, logo é presumível que em 92 tal principio não estivesse positivado em qualquer regramento juridico de modo expresso.

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Confundi com os da lei 9784 kkkk

    1992 - Lei 8429/92 (Improbidade Adm) - LIMP - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade

    1998 - CF 88 + EC/98: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    1999 - Lei 9784/99 (Processo Adm) - FIRMPACS + LME: Finalidade, Interesse Público, Razoabilidade, Proporcionalidade, Ampla defesa, Contraditório, Segurança Jurídica + Legalidade, Moralidade e Eficiência

  • GAB. LETRA E

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • A eficiência não está na lei 8429 , ela adentrou após EC 19/98

  • Aí você lembra que a eficiência entrou em 98 e acerta a questão.

  • A questão demanda conhecimento acerca de disposição expressa constante do artigo 4º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que determina o seguinte: 
    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
    De acordo com a literalidade do referido dispositivo, os agentes públicos devem velar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. O dispositivo não menciona o princípio da eficiência.

    Sendo assim, a melhor resposta para a questão, considerando-se as disposições literais da Lei nº 8.429/1992, é a alternativa E.

    Cabe observar que a questão não é bem formulada. Isso porque o princípio da eficiência também deve ser observado pelos agentes públicos.

    O princípio da eficiência, atualmente, está expressamente previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República como um dos princípios que regem a administração pública.

    O princípio da eficiência foi incluído no mencionado dispositivo constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998, de modo que a disposição constitucional é posterior à edição Lei nº 8.429/1992 que, talvez por esse motivo, não mencione tal princípio em seu artigo 4º. Isso não significa, contudo, que o princípio da eficiência não deva ser observado pelos agentes públicos.

    Gabarito do professor: E.
  • Lembre que o Princípio da Eficiência, propriamente dito, apenas surgiu com a EC 19/1998, denominada de Reforma Administrativa, logo, se a base de análise da questão é uma lei de 1992, não há falar em princípio da eficiência (ainda).

  • Se o princípio da eficiência foi incorporada pela EC 19/1998, não há que se falar desse princípio numa lei de 1992.

    Gabarito: E

  • Na dúvida tira o eficiência, ele entrou depois kk

  • Fui por eliminação, a II legalidade. III moralidade. não poderiam estar de fora de jeito nenhum. Ficou mais fácil kkkk

  • GAB. LETRA E

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar  pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • O princípio da eficiência só entrou na CF em 1998, pela data da lei dá pra acertar a questão.

  • Questão desatualizada. Artigo 4° revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.

  • Artigo revogado!

  • Examinador: Essa vai ser minha maior vigarice

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    O princípio da eficiência só foi acrescentado depois na CF em 1998 

  • O art 4 da referida lei foi revogado.

  • Gabarito:E

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Como o enunciado diz EXPRESSAMENTE , logo a EFICIÊNCIA não entra.

  • O art. 4º da Lei nº 8.429/92, que versa a referida questão, foi revogado pela Lei nº 14.230/2021. 

  • Esses princípios estavam expressos no artigo 4º da referida Lei, com exceção do princípio da eficiência, que apesar de não vir expresso na Lei, o agente deve observa-lo, porém a questão fala do que está expresso na Lei 8.429/1992, o que torna a alternativa letra E a única opção correta.

    Mass, faço um alerta aqui aos desavisados, apesar da questão ser recente, a Lei REVOGOU O ARTIGO Art. 4°

    Vejam a transcrição do dispositivo :

    Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. 

    Não vejo qualquer outra menção expressa na referida Lei, o que tornaria a questão nula

    Muito cuidado!

  • Questão boba que derruba candidato

  • Só acertei porque lembrei que o princípio mais "novo" é o da eficiência.

  • Para quem não decorou os princípios expressos na referida lei, vale a seguinte lógica: Se a EC n°19/98 introduziu o último princípio, o da eficiência, então leis anteriores não o previa, como p. ex. a Lei n.º 8.429/1992.

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. REVOGADO.

  • Interessante observar e associar o número da lei ao que de fato ela é.

    8.429/1992 - IMPROBIDADE. Teve uma reforma grande em 2021. O mesmo só possuía o princípios LIMP. Sem o eficiência que apareceu somente na reforma administrativa do FHC para deixar a administração gerencial e "tentar" acabar com a administração burocrática (Não conseguiu 100%).

    Não estudei ainda a nova lei de improbidade, mas os colegas estão falando que o artigo que falava isso foi revogado.

    9.784/99 - Processo administrativo

    Aqui entra minha contribuição:

    Assim como a lei de improbidade e a CF, a lei de processo administrativo também tem princípios explícitos.

    Eles são, dentre vários outros: L M E

    é só lembrar do LIMPE e excluir as letras "pares" na posição 2 e 4. No Caso, a lei de processo administrivo não fala em Impessoalidade e Publicidade.

    Se a cebraspe cobrou os principios da lei de improbidade, pode facilmente cobrar os principios da lei 9784, a depender do edital, claro.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!!!

    ps: treinem para o TAF com antecedência.

  • Lembrando que o art. 4º da Lei nº 8.429/1992 foi revogado pela Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • KKKKKKKKK não perguntou sobre o art. 37 e sim sobre a LIA, muito bom KKKK item E

  • q safadeza kkkkkkkkkk

  • O princípio da eficiência só foi incluído no "caput" do art. 37 com a EC 19/98, por isso não consta na Lei 8429/92.