Segundo o que dispõe o art. 48, XV, da LC mencionada:
Art. 48
XV - representar junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas do Estado, sobre irregularidade no processamento das contas públicas, bem como solicitar àquele Tribunal inspeções e auditorias financeiras em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Cuida-se de questão que demanda solução com apoio nas disposições da Lei Complementar n.º 79/2013, do Estado do Amapá, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.
Dito isso, vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a função institucional, aqui referida, destina-se apenas à promoção de representação para fins de intervenção do Estado do Amapá em seus Municípios, e não em outros Estados da Federação, tal como foi incorretamente aduzido.
Neste sentido, o art. 48, II, da citada Lei Orgânica:
"Art. 48. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável:
(...)
II - promover representação pela intervenção do Estado nos Municípios visando a assegurar a execução
de Lei, de ordem ou de decisão judicial;"
b) Errado:
Em rigor, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade diz respeito apenas a leis ou atos normativos estaduais ou municipais, não abarcando, pois, normas federais, o que se vê pelo teor do art. 48, III:
"Art. 48 (...)
III - propor ação direta de inconstitucionalidade de Leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em
face da Constituição Estadual, inclusive por omissão;"
c) Certo:
Cuida-se de assertiva, agora sim, alinhada à regra do art. 48, XV, da mencionada Lei Orgânica, abaixo reproduzida:
"Art. 48 (...)
XV - representar junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas do Estado, sobre irregularidade no processamento das contas públicas, bem como solicitar àquele Tribunal inspeções e auditorias financeiras em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público;"
Logo, sem erros neste item da questão.
d) Errado:
Na verdade, o controle externo, sobre a atividade policial, possibilita avocar inquéritos
em qualquer fase, e não apenas após o término da instrução, tal como foi dito pela Banca, incorretamente.
Acerca deste ponto, o art. 48, XIX, "i", da citada Lei Complementar:
"Art. 48 (...)
XIX - exercer o controle externo da atividade policial, civil ou militar, sendo-lhe garantido, para tanto,
dentre outras medidas administrativas e judiciais:
(...)
i) avocar inquérito policial em qualquer fase de sua elaboração e requisitar, a qualquer tempo, as
diligências que se fizerem necessárias;"
e) Errado:
Por fim, este item agride o teor do art. 48, IX, "c", que abraça, sim, medidas tendentes a garantir o respeito a direitos por parte de concessionários e permissionários de serviços públicos. Confira-se:
"Art. 48 (...)
IX - exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se
cuidar de garantir-lhes o respeito:
(...)
c) pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;"
Gabarito do professor: C