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Questões de Lei Complementar nº 09 de 1994 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá - Revogada pela Lei Complementar nº 79 de 2013


ID
752725
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), no que concerne à autonomia funcional, é INCORRETO afirmar que cabe ao Ministério Público do Estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • d) Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhá-la ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o qual, após os ajustes e apreciações que entender cabíveis, a enviará ao Governador do Estado.


ID
753517
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), no que concerne às garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 - O membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou
    remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá
    direito, a título de ajuda de custo para compensar as despesas de sua instalação, ao equivalente a 30
    (trinta) diárias integrais.
    Parágrafo Único - A remoção por permuta não confere direito à ajuda de
    custo.
  • A) o membro do Ministério Público que, em virtude de remoção por permuta, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo para compensar as despesas de sua instalação, ao equivalente a trinta diárias integrais.

    Art. 103. O membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo para compensar as despesas de sua instalação, ao equivalente a 30 (trinta) diárias integrais.

    Parágrafo único. A remoção por permuta não confere direito à ajuda de custo.

    Art. 104. O membro do Ministério Público que, devidamente autorizado, se afastar de sua sede a serviço, ou no interesse da Instituição, terá direito a diárias.

    Parágrafo único. O valor da diária será estabelecida e regulamentada em Ato do Procurador-Geral de Justiça e não poderá ser superior à paga aos membros do Poder Judiciário.


ID
753520
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), o membro do Ministério Público NÃO poderá afastar-se do cargo para

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O membro do Ministério Público poderá afastar-se do cargo para:

    I - exercer cargo de Ministro, Secretário de Estado ou Distrito Federal, Secretário Municipal de Macapá;

    II - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer nos termos da Constituição e legislação específica;

    III - frequentar cursos e conclaves de aperfeiçoamento no País ou no Exterior;

    IV - chefia de Missão Diplomática.

    Parágrafo único. Não será permitido o afastamento durante o estágio probatório.


ID
753538
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar nº 0009/1994), inclui-se dentre as funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, a de

Alternativas
Comentários
  • Além da Lei Orgânica, a Constituição Federal também expressamente diz: "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"
  • Competência do MP

    Ação Penal pública - Privativamente

    Ação Civil Publica - Concorrente

    InquÉrito penal - Exclusiva

  • De acordo com a LC 79/2013 :

    art. 48

    VI - promover, privativamente, a ação penal pública;

    art. 49 e incisos:

    III - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimento ou processo em que oficie;

    VI - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    Dessa forma, pode-se constatar que a questão esta desatualizada, e apresenta diversas alternativas certas


ID
767398
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), no que concerne à autonomia fun- cional, é INCORRETO afirmar que cabe ao Ministério Público do Estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei Complementar 79

    Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária nos termos estabelecidos na Constituição Federal, encaminhando-a diretamente ao Poder Executivo, que a submeterá ao Poder Legislativo.

  • D) elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhá-la ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o qual, após os ajustes e apreciações que entender cabíveis, a enviará ao Governador do Estado.

    Lei Complementar Estadual nº 0079/2013

    Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária nos termos estabelecidos na Constituição Federal, encaminhando-a diretamente ao Poder Executivo, que a submeterá ao Poder Legislativo.


ID
772234
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne às Procuradorias de Justiça, considere:

I. É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria.

II. Os Procuradores de Justiça não têm atribuição para exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, por tratar-se de atribuição privativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

III. Os Procuradores de Justiça das procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientação jurídica, com caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

IV. À Procuradoria de Justiça compete, dentre outras atribuições, escolher o Procurador de Justiça res- ponsável pelos serviços administrativos da Procuradoria.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. (lomp nacional)
  • Parágrafo único. Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • I. É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria.

    II. Os Procuradores de Justiça não têm atribuição para exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, por tratar-se de atribuição privativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    III. Os Procuradores de Justiça das procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientação jurídica, com caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    IV. À Procuradoria de Justiça compete, dentre outras atribuições, escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria.

    De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em

    A) I e IV.

    Art. 42. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei,

    dentre outras atribuições:

    I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços

    administrativos da Procuradoria;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias individuais

    de seus integrantes;

    III - elaborar seu regimento interno.


ID
5355778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção que indica o órgão do MPAP competente para propor ao Poder Legislativo a destituição do procurador-geral de justiça, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    LEI 8.625/93

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preceitua o art. 14, caput e §3º, da Lei Complementar n.º 79/2013 do Estado do Amapá, que a seguir colaciono:

    "Art. 14. A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, que somente será processada por
    iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, formulada por escrito, dependerá da
    aprovação de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, mediante voto aberto, assegurada a ampla defesa.

    (...)

    § 3º A proposta de destituição, se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de
    Procuradores de Justiça, será encaminhada, juntamente com os autos respectivos, à Assembleia
    Legislativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de sua publicação, para os fins de que trata o
    artigo 128, §4º, da Constituição Federal, ou, se rejeitada, será arquivada."

    Como daí resta evidente, o órgão competente para propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral do Ministério Público do Amapá vem a ser o Colégio de Procuradores de Justiça, razão pela qual a única alternativa correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A


ID
5355784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá, as funções dos cargos que compõem a Promotoria Especializada do MPAP são definidas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Cuida-se de questão para cuja resolução aplica-se a norma do art. 44, §2º, I, da Lei Complementar 79/2013, do Estado do Amapá, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa. No ponto, confira-se:

    "Art. 44. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com um ou mais cargos de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas por esta Lei Orgânica.

    (...)

    § 2º Considera-se:

    I - Promotoria Especializada aquela cujos cargos que a integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional fixada exclusivamente em razão da matéria;"

    Da leitura deste preceito legal, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, é possível concluir que a única alternativa condizente o disposto na lei de regência é aquela contida na letra D.

    Todas as demais divergem, em substância, do figurino normativo acima indicado, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: D

    Respondi com base na Lei Orgânica do Ministério Público de SP:

    Art. 47, § 3º - Consideram-se:

    I - Promotorias Especializadas: aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    II - Promotorias Criminais, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal, exclusivamente, sem distinção entre espécies de infração penal ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    III - Promotorias Cíveis, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera civil, sem distinção quanto a natureza da relação jurídica de direito civil ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    IV - Promotorias Cumulativas ou Gerais, aquelas cujos cargos que as integram têm, simultaneamente, as funções daqueles que compõem as Promotorias Criminais e Cíveis.


ID
5359111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá, uma das funções institucionais do MPAP é

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "D", os crimes contra a ordem tributária previstos no art 1º, I, II, III e IV são MATERIAIS! O único formal é o inciso V.

    Vide Súmula Vinculante nº 24.

  • Segundo o que dispõe o art. 48, XV, da LC mencionada:

    Art. 48

    XV - representar junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas do Estado, sobre irregularidade no processamento das contas públicas, bem como solicitar àquele Tribunal inspeções e auditorias financeiras em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

  • Cuida-se de questão que demanda solução com apoio nas disposições da Lei Complementar n.º 79/2013, do Estado do Amapá, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Dito isso, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a função institucional, aqui referida, destina-se apenas à promoção de representação para fins de intervenção do Estado do Amapá em seus Municípios, e não em outros Estados da Federação, tal como foi incorretamente aduzido.

    Neste sentido, o art. 48, II, da citada Lei Orgânica:

    "Art. 48. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável:

    (...)

    II - promover representação pela intervenção do Estado nos Municípios visando a assegurar a execução
    de Lei, de ordem ou de decisão judicial;"

    b) Errado:

    Em rigor, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade diz respeito apenas a leis ou atos normativos estaduais ou municipais, não abarcando, pois, normas federais, o que se vê pelo teor do art. 48, III:

    "Art. 48 (...)
    III - propor ação direta de inconstitucionalidade de Leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em
    face da Constituição Estadual, inclusive por omissão;"

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva, agora sim, alinhada à regra do art. 48, XV, da mencionada Lei Orgânica, abaixo reproduzida:

    "Art. 48 (...)

    XV - representar junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas do Estado, sobre irregularidade no processamento das contas públicas, bem como solicitar àquele Tribunal inspeções e auditorias financeiras em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público;"


    Logo, sem erros neste item da questão.

    d) Errado:

    Na verdade, o controle externo, sobre a atividade policial, possibilita avocar inquéritos em qualquer fase, e não apenas após o término da instrução, tal como foi dito pela Banca, incorretamente.

    Acerca deste ponto, o art. 48, XIX, "i", da citada Lei Complementar:

    "Art. 48 (...)
    XIX - exercer o controle externo da atividade policial, civil ou militar, sendo-lhe garantido, para tanto,
    dentre outras medidas administrativas e judiciais:

    (...)

    i) avocar inquérito policial em qualquer fase de sua elaboração e requisitar, a qualquer tempo, as
    diligências que se fizerem necessárias;"

    e) Errado:

    Por fim, este item agride o teor do art. 48, IX, "c", que abraça, sim, medidas tendentes a garantir o respeito a direitos por parte de concessionários e permissionários de serviços públicos. Confira-se:

    "Art. 48 (...)

    IX - exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se

    cuidar de garantir-lhes o respeito:

    (...)


    c) pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;"




    Gabarito do professor: C

ID
5374135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Caso o órgão competente não homologue decisão de arquivamento de inquérito civil, por discordar da decisão de membro do Ministério Público estadual que havia se manifestado pela inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, a designação formal de novo órgão ministerial para o ajuizamento dessa ação deverá ser feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625/93, Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    GABARITO: LETRA D

  • 7.347 - Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Em alguns estados cabe ao PGJ, em outros cabe ao próprio CSMP. Temos que ficar atentos a isso

  • CNMP RES 23/2007 Art. 10 Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:

    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução n° 143, de 14 de junho de 2016)

    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

  • O tipo de questão que gera grande insegurança... :(


ID
5374207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A autorização para membro do Ministério Público do Estado do Amapá se afastar do estado compete ao

Alternativas
Comentários
  • LC 79/13 (Lei Orgânica do MPAP):

    Art. 120. O Membro do Ministério Público deverá manter conduta irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, velando por sua respeitabilidade pessoal, pela dignidade do seu cargo e pelo prestígio da Instituição, incumbindo-lhe, especialmente:

    XI - residir na sede do Juízo junto ao qual servir, salvo autorização do Procurador-Geral de Justiça; 

  • Por curiosidade, há regra semelhante aplicável ao membro do MP/SP (Lei Complementar nº 734/1993):

    Artigo 169 - São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:

    XVII - residir, se titular, na respectiva Comarca, salvo autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça, em caso de justificada e relevante razão, após ouvido o Conselho Superior do Ministério Público;  

  • Complementando:

    CF, art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

  • Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;      

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este

    solicitado;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os  caput, e 

    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

    Abraços

  • Cabe ao PGJ representar ao Tribunal de Justiça nos casos de inconstitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais ou municipais, levando-se em conta a Constituição Estadual.

  • STF: Membro do MP não precisa de autorização para sair de Estado

    Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que é inconstitucional norma do Acre que impõe o dever ao membro do MP daquele Estado de pedir autorização ao procurador-Geral toda vez que tiver de se ausentar do Estado, ainda que de forma transitória e efêmera.

    Em plenário virtual, os ministros seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a previsão se configura como medida restritiva de liberdade, "sem motivos válidos que a justifiquem".

    A ação foi ajuizada em maio de 2021 pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O dispositivo impugnado assim dispõe:

    Inc. IX do art. 101 da LC 291/14, do Acre, alterado pela Lei Complementar estadual 309/15: "o dever imposto aos membros do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC, consistente em requerer autorização ao Procurador-Geral, toda vez que tiver de se ausentar do Estado, ainda que de forma transitória e efêmera".

    Para a Associação, a medida restringe a liberdade de locomoção.

    Norma inconstitucional

    Cármen Lúcia, relatora, julgou procedente a ação. Para a ministra, é inconstitucional a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do MP/AC possam se ausentar da comarca ou do Estado onde exercem suas atribuições, "por configurar ofensa à liberdade de locomoção, nos termos do entendimento consolidado deste Supremo Tribunal Federal".

    Para chegar a tal conclusão, a ministra citou julgamentos do STF que vão no mesmo sentido. Como exemplo, está a ADPF 90, caso no qual a Corte assentou que a proibição de saída do município sede da unidade onde o policial civil atua, sem autorização do superior hierárquico, configura ofensa à liberdade de locomoção e ao devido processo legal.

    A ministra asseverou que a restrição à liberdade de locomoção estabelecida pela norma impugnada revela-se "desarrazoada e desnecessária" para fins de assegurar o cumprimento de deveres institucionais por membros do Ministério Público estadual.

    O entendimento da ministra Cármen foi seguido por todos os ministros da Corte.

    Processo: ADIn 6.845

    [https://www.migalhas.com.br/quentes/353736/stf-membro-do-mp-nao-precisa-de-autorizacao-para-sair-de-estado]

  • A presente questão deve ser resolvida tendo apoio no que estabelece o art. 50, I, "l", da Lei Complementar 79/2013, que constitui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá. No ponto, confira-se:

    "Art. 50. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça:

    I - Administrativas:

    (...)

    l) autorizar membro do Ministério Público a afastar-se do Estado;"

    Refira-se, todavia, em complemento, que, em recente decisão (ADI 6.845, rel. Ministra CARMEN LÚCIA), o STF pronunciou a inconstitucionalidade de norma semelhante, presente na Lei Orgânica do Ministério Público do Acre, por entender se tratar de regra desarrazoada e desnecessária, ademais de restringir, sem justificativa plausível, a liberdade de locomoção do membro do Ministério Público.

    Feito o registro, em se tratando aqui de questão objetiva, que se limitou a exigir conhecimentos acerca da autoridade competente para tal autorização, cumpre apenas reconhecer como correta a letra D, por se a única que conta com o devido amparo legal.


    Gabarito do professor: D


ID
5374210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a promoção de arquivamento de inquérito civil será apreciada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Resposta com base na lei organica NACIONAL do MP. Embora essa previsão seja da LONMP, todas as leis orgânicas especificas de cada estado usam a mesma simetria. SMJ.

  • Gab. letra B.

    seja forte e corajosa.

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Lei Orgânica do MP

    SEÇÃO III

    Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Abraços

  • Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • Aplicam-se ao caso em exame as disposições da Lei Complementar n.º 79/2013, do Estado do Amapá, que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa, e, mais precisamente, o que preceitua o art. 51, XVI, do aludido diploma, que abaixo transcrevo:

    "Art. 51. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    (...)

    XVI - apreciar a promoção de arquivamento de inquérito civil, ou peças de informação, na forma da Lei;"

    Logo, sem maiores dilemas, cuida-se de competência atribuída ao Conselho Superior do Ministério Público, de sorte que a única alternativa correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO B

    Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Resposta com base na lei organica NACIONAL do MP. Embora essa previsão seja da LONMP, todas as leis orgânicas especificas de cada estado usam a mesma simetria. SMJ.

  • GABARITO B


ID
5374213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A crítica pública e desrespeitosa a órgão do Ministério Público do Estado do Amapá feita por qualquer de seus membros é uma conduta incompatível com o exercício do cargo e

Alternativas
Comentários
  • Art. 159 - São infrações disciplinares: [...]

    V - conduta incompatível com o exercício do cargo;

    [...]

    § 1° Considera-se conduta incompatível com o exercício do cargo: [...]

    d) crítica pública e desrespeitosa a órgão da Instituição.

    Art. 161. As penas serão aplicadas da seguinte forma:

    [...] II - censura, nos casos dos incisos III a VII do artigo 159;

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da penalidade cabível no caso da prática de conduta consistente em crítica pública e desrespeitosa a órgão do Ministério Público do Estado do Amapá feita por qualquer de seus membros.

    Sobre o tema, aplica-se o art. 159, V e §1º, "d", da Lei Complementar n.º 79/2013 do Estado do Amapá, que constitui a Lei Orgânica do MP amapaense. No ponto, confira-se:

    "Art. 159. São infrações disciplinares:

    (...)

    V - conduta incompatível com o exercício do cargo;

    (...)

    § 1° Considera-se conduta incompatível com o exercício do cargo:

    (...)

    d) crítica pública e desrespeitosa a órgão da Instituição.

    "
    Art. 161. As penas serão aplicadas da seguinte forma:

    (...)

    II - censura, nos casos dos incisos III a VII do artigo 159;

    Como daí se extrai, a prática de conduta incompatível, prevista no inciso V, é passível da penalidade de censura, consoante regra expressa no art. 161, II, da mencionada Lei Orgânica.

    Desta maneira, está correta apenas B, que traz como resposta, corretamente, a aplicabilidade da pena de censura.

    Todas as demais alternativas propõem soluções que destoam do figurino legal.


    Gabarito do professor: B


ID
5374216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Amapá incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei organica do MP-AP

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • Lei organica do MP-AP

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • Lei organica do MP-AP

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • ##Atenção: O art. 8º da LC 79 traz a relação dos órgãos de execução:

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional. (Letra "d" - CORRETA)

    Na mesma questão citaram alguns órgãos auxiliares do MPAP, previstos no art. 9º da LC 79 (destaque em negrito):

    Art. 9º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I - as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

    II - a Secretaria-Geral do Ministério Público; (Letra "c")

    III - a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

    IV - os Centros de Apoio Operacional; (Letra "a")

    V - a Comissão de Concurso;

    VI - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (Letra "d")

    VII - as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça;

    VIII - as Coordenadorias das Promotorias de Justiça; (Letra "e")

    IX - os Órgãos de apoio técnico, jurídico e administrativo;

    X - os Estagiários.

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    (...)

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Vale ressaltar que essa disposição é diferente da Lei Orgânica do MP.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    Abraços

  • O rol de órgãos de execução do Ministério Público do Amapá encontra-se previsto no art. 8º da Lei Complementar 79/2013 daquela unidade federativa (Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá), que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;


    II - o Conselho Superior do Ministério Público;


    III - os Procuradores de Justiça;


    IV - os Promotores de Justiça;


    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional."


    O simples cotejo deste elenco com as alternativas propostas pela Banca revela que, dentre tais opções, a única que realmente corresponde a um dos órgãos de execução do Ministério Público amapaense vem a ser a letra B, que traz os grupos especializados de atuação funcional, constantes do inciso V, acima destacado em negrito.

    Todas as demais opções vêm a ser órgãos auxiliares do Ministério Público, os quais têm sua previsão vazada no art. 9º do mesmo diploma legal.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B