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ID
5359132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pela primeira vez na história constitucional brasileira, dezenas de competências (legislativas, político-administrativas e tributárias) são compartilhadas pelos integrantes da federação. Embora houvesse alguma previsão de compartilhamento de competências já na Constituição de 1934, art. 10, um sistema amplo de competências concorrentes foi introduzido apenas pela Constituição de 1988. E essas competências não são compartilhadas somente entre a União e estados, como é usual em Estados federais; a Constituição de 1988 incluiu os municípios na repartição de competências federativas.

Virgílio Afonso da Silva. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 2021. p. 354.

Considerando esse excerto e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que constitui elemento do federalismo estabelecido pela CF no Brasil o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Ao analisar o modo de separação de competências entre os entes federativos, a doutrina identifica tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles.

    Por outro lado, no federalismo cooperativo as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Esse é modelo adotado no Brasil.

  • GABARITO: D

    A princípio da dissolubilidade do pacto federativo.

    O federalismo traz justamente a característica da INNNNdissolubilidade.

    .

    B direito de secessão.

    Em federação não se fala nisso. Só há direito de secessão na CONfederação.

    .

    C federalismo dual.

    Isso aconteceu nos EUA de 1789 a 1930. Tem governo central e governo subnacional. A separação é rígida (cada um no seu quadrado).

    .

    D federalismo cooperativo.

    É nóis. Não somos do federalismo dual nem do competitivo, portanto somos do cooperativo. Competências comuns/concorrentes.

    .

    E

    federalismo competitivo.

    Governos subnacionais autônomos. EUA desde 1960. Newfederalism.

  • Federalismo cooperativo:

    • descentralização do poder;
    • autonomia político-administrativa dos entes federados;
    • distribuição de competências comuns e concorrentes.
  • GABARITO: D - federalismo cooperativo.

    CF - Art.23, Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

    • federalismo cooperativo.

    É nóis. Não somos do federalismo dual nem do competitivo, portanto somos do cooperativo. Competências comuns/concorrentes.

  • A questão demanda o conhecimento doutrinário sobre as classificações dos tipos de federalismos.

    Passemos à análise das alternativas. 

    A assertiva “A" está errada, pois o federalismo possui como uma das suas características a indissolubilidade, ao contrário da confederação. Assim, o item está errado na própria descrição do instituto. 

    A assertiva “B" está errada, pois o federalismo possui como uma das suas características a indissolubilidade, ao contrário da confederação. 

    A assertiva “C" está errada, uma vez que o federalismo dual ou cooperativo, é identificado por ser um sistema rígido de divisão de atribuições entre os entes em suas atribuições. Caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, como no federalismo clássico norte-americano dos séculos XVIII e XIX.

    O federalismo  brasileiro nasceu dual, estabelecendo as divisões. Porém, com o desenvolvimento do Estado de bem estar social, no início do século XX, o dualismo perdeu a sua força.   

    A assertiva “D" está correta, uma vez que no Brasil há esforços conjuntos de todos os entes para o desenvolvimento nacional. Vemos exemplos claros desse modelo quando na visualização de competências comuns e concorrentes.  

    A assertiva “E" está errada, uma vez que no federalismo competitivo ocorre o esvaziamento das funções do governo central, que são delegadas aos governos subnacionais. Assim, há uma ênfase na descentralização das políticas públicas.

     Gabarito do Professor: letra D.
  • Gab d!

    federalismo adotado:

    • cooperativo: competências comuns e concorrentes.
    • Por segregação; desagregação; centrífuga
    • De terceiro grau pós 88
    • Equilíbrio político: Poderes políticos descentralizados
  • Minha contribuição.

    ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

    -FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO Na federação brasileira, o poder político é distribuído geograficamente em entidades governamentais autônomas (União, Estados, DF, Municípios), caracterizando-se pela descentralização política. Contudo, não há direito de secessão, pois se estabelece um vínculo indissolúvel. Características: Autogoverno (escolhem seus governantes); Auto-organização (criam constituições estaduais ou leis orgânicas); Autolegislação (elaboram suas próprias leis); Autoadministração (possuem competências tributárias e administrativas).

    -FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA Trata da relação entre governantes e governados e a forma de distribuição do poder na sociedade. Características: Prestação de contas; Transparência; Temporariedade do mandato dos governantes; Eleições periódicas.

    -REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA (SEMIDIRETA) Refere-se à participação do povo na produção do ordenamento jurídico e nas ações do governo. Prevalece a vontade da maioria, protegendo-se também as minorias. No Brasil, consagrou-se a Democracia Semidireta, que unifica a participação por representatividade com a participação direta, através de referendo e plebiscito.

    -SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO Está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Executivo e Legislativo. No presidencialismo, há uma independência maior do Poder executivo em relação ao Legislativo. O presidente da república exerce as funções de Chefe de Estado (representando o Brasil internacionalmente) e Chefe de Governo (tratando da política interna).

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Detalhe: concurso de auxiliar administrativo cobrando conteúdo do livro de Virgílio Afonso da Silva.

    Essa questão poderia perfeitamente ser cobrada em um concurso de procurador, juiz, defensor etc.

  • Pelo nível de exigência dessa prova, o auxiliar administrativo deve estar à altura de um membro do MP!