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ID
5359141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C

    1. Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ)
    2. Administração pública em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ)

    No que diz ao respeito material, pode-se distinguir a administração pública em:

    • ADM pública lato senso → compreende tanto a função administrativa quanto a função politica (ou de governo)
    • ADM pública stricto sensu → abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa
  • AGENTE →(agentes,órgãos e pessoas jurídicas)

    SOF →(subjetivo, orgânico,formal)

    ATIVI →(atividades e funções) MOF →(material, objetivo, funcional)

    Fonte: colegas QC

    GABA C

  • 1- AP em sentido subjetivo, formal ou orgânico (SFO): abrange os órgãos, PJ e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.

    • Nosso ordenamento jurídico abraçou esse critério para fins de definição de Administração Pública (art. 4º do Decreto-lei 200/67).

    2- AP em sentido objetivo, material ou funcional (OMF) : conjunto de atividades tidas como função administrativa pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    • À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.
  • a) Sentido objetivo ou material ou funcional de Administração Pública:

    Nesse sentido, a administração pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o quê faz a Administração Pública.

    b) Sentido subjetivo ou formal ou orgânico de Administração Pública: A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa

  • GABARITO - C

    MOF (Material; Objetivo e Funcional) --> Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa 

    SOF (Subjetivo; Orgânico e Formal) --> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. 

    Sentido material / objetivo / funcional = O que faz

    Sentindo formal / subjetivo /orgânico = Quem faz

  • "No dizer de Alexandre de Moraes, a administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos. Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.”

  • GABARITO: C

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • Outra questão da Quadrix que ajuda a fixar o assunto:

    Q1786325 CRF RR 2021- A expressão “administração pública”, no sentido subjetivo, exprime a ideia de atividade, tarefa, ação, constituindo‐se como o alvo que o governo pretende alcançar.

    Correto seria: OBJETIVO

    Gab. Errado

    bons estudos

  • aprendi a dica aqui no QConcursos e nunca mais errei esse tipo de questão:

    • FUMAO É ATIVIDADE: Funcional, Material, Objetivo = atividade adm
    • AGENTE SORF: Subjetivo, Organico, Funcional = agentes
  • Administração pública em sentido: (FORMA SUOR) - FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO

    Conjunto de agentes, orgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa (QUEM FAZ).

    Administração pública em sentido: (O MATE FUNCIONA) - OBETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL

    Defende concretamente o interesse público. É a própria função administrativa (O QUE FAZ)

  • Letra C.

    1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

    2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

    3)Critério Objetivo - Formal -> busca conhecer o regime que a disciplina.

    seja forte e corajosa.

  • Ob FuMa o que - Atividade - Objetivo, Funcional, Material.

    Quem FOS - Agente - Funcional, Subjetivo, Organico,

  • FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO - ENTES + ÓRGÃOS e AGENTES definidos em LEI

    • Adotado no Brasil

    • Administração Pública Direta e Indireta + Agentes Públicos

    MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL - Atividade Administrativa

    • Poder de Polícia, Fomento, Serviços Públicos e Intervenção Administrativa

    Gabarito: C

  • C

    Critério adotado no Brasil

    FOR/SU/OR

    Formal - Subjetivo - Orgânico

    (Agentes,órgãos e entidades públicas)

    MOF

    Material - Objetivo - Funcional

    (Atividade administrativa)

    Bons estudos!

  • Aspecto Objetivo da Administração Pública: são as atividades, funções.

    Aspecto Subjetivo: É a estrutura, composição, órgãos, integrantes.

  • CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Critério Subjetivo, Orgânico ou Formal: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Critério Objetivo, Funcional ou Material: em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fls. 193/202)

  • PRA LEMBRAR:

    CRITÉRIO OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL: "O QUE?" - ATIVIDADE DA ADMINSTRAÇÃO (FOMENTO, POLICIA ADMINSTRATIVA, SERVIÇOS PÚBLICOS E INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA).

    CRITÉRIO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL: " QUEM?" - PJ, ÓRGÃOS E AGENTE PÚBLICOS AOS QUAIS É ATRIBUÍDO O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Gabarito LETRA C

    Sentido Subjetivo (orgânico ou formal) conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ)

    Sentido Objetivo (material ou funcional) a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ)

    Sentido Material, são 2:

    • ADM pública lato senso → compreende tanto a função administrativa quanto a função politica (ou de governo)
    • ADM pública stricto sensu → abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa

    #olimpiadasqc

  • Administração pública em sentido objetivomaterial ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa

  • CESPE tem tesão nessa classificação.

    Lembre: FORSUOR: Formal, Subjetivo e Orgânico=órgãos

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • GAB.: C.

    REGRA [1] --> “suvaco - FORSUOR” FORmal; SUbjetivo; ORgânico --> de acordo com tal critério, apenas os entes (PJs previstas em lei) são integrantes da ADMPUB – entram aqui os órgãos e agentes públicos.

    Regra [2] --> Material; objetivo; funcional --> nesse caso faz-se referência à própria atividade/função administrativa.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas. DICA: QUEM FAZ

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado  DICAO QUE SE FAZ!

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • gostaria de saber porque a alternativa "A" está errada

  • GAB. C

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • Em sentido OBJETIVO a administração corresponde as atividades.

    Em sentido SUBJETIVO a administração corresponde aos sujeitos, ou seja, quem realiza as atividades.

  • Talvez o legislador, quando tivesse desenvolvido esse texto, jamais tivesse imaginado que esses sinônimos seriam utilizados única e exclusivamente pra provas de concursos e que ninguém, absolutamente ninguém, usa isso no dia a dia da profissão como servidor.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos diferentes sentidos dados pela doutrina jurídica no campo do Direito Administrativo ao termo “administração pública".

    A expressão “administração pública" possui, de acordo com a doutrina jurídica, dois sentidos:  um sentido objetivo e um sentido subjetivo.

    Administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de pessoas jurídicas, entidades, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas.

    Administração pública em sentido objetivo é o conjunto de atividades administrativas ou funções administrativas.

    Sendo assim, em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde à atividade administrativa, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 
  • gab: C

    Resumindo:

    sentido material, objetivo ou funcional é igual á atividade administrativa, não importando quem realiza, mas sim o que está sendo realizado naquele momento.

  • Subjetivo : Sujeitos

    Lembrando disso fica fácil lembrar que o sentido objetivo são as atividades

  • Administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de pessoas jurídicas, entidades, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas.

    Administração pública em sentido objetivo é o conjunto de atividades administrativas ou funções administrativas.

  • Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL (Refere-se à atividade administrativa.)

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

  • GABARITO: C

    sentido objetivo, material e funcional.

  • Sentidos da Administração Pública:

    • Extroverso: relação jurídica entre a administração e os administrados - particulares;
    • Introverso: relação jurídica entre a administração pública e seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
    • Estrito: órgãos que somente exercem a função administrativa do Poder Executivo;
    • Amplo: função política + função administrativa. Atos de governo;
    • Objetivo, material ou funcional (o que faz) - a própria atividade administrativa;
    • Subjetivo, orgânico ou formal (quem faz) - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de exercer as atividades administrativas.

    #retafinalTJRJ

  • O Filho é Meu Se For Omem

    Objetivo, Funcional, Material

    Subjetivo, Formal, Orgânico

  • Gab. c

    à atividade administrativa. correta

  • LETRA C

    SENTIDOS DA ADM PUBLICA

    Formal, ORgânico, SUbjetivo (F.OR.SU) ------> quem faz!

    FUncional, MAterial, OBjetivo (FU.MA.OB) -----> O que faz!

  • SENTIDOS DA ADM PUBLICA

    ORgânico, Formal,  SUbjetivo ------> quem faz!

    FUncional, MAterial, OBjetivo -----> O que faz!

  • Minha contribuição.

    -Em sentido OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL a administração corresponde às atividades.

    -Em sentido SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO a administração corresponde aos sujeitos, ou seja, quem realiza as atividades.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

    • SENTIDO FORMAL/ SUBJETIVO/ ORGÂNICO: órgãos/ sujeitos/ máquina adm. Adm Púb.

    • SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/ FUNCIONAL: atividade adm/ funções adm.Policia adm. adm púb.