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ID
5359144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de ato administrativo consiste em medida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, ela pode revogá-lo.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Gaba: A

    Lembre- se que não é possível revogar ato vinculado.

  • REVOGAÇÃO:

    - É a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno;

    - A revogação possui natureza de ato discricionário, extinguindo um ato válido;

    - Ex Nunc (não retroage)

  • A revogação é uma forma de desfazer ato que é válido, não obstante sem conveniência ou utilidade. Se não há interesse para a Administração Pública, ela pode sim REVOGÁ-LO.

  • Gab. A

    Atos que não podem ser revogados:

    • atos consumados; • atos vinculados; • atos declaratórios; • atos que geraram direitos adquiridos; • atos que integram procedimentos administrativos; por exemplo, atos de uma licitação. 

  • Gabarito: A

    Anulação (ato com vício de legalidade):

    • Vício insanável - anulação do ato (vinculada)
    • Vício sanável - anulação ou convalidação do ato (discricionária)
    • Retroage (ex tunc)

    Revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno):

    • Revogação ou manutenção do ato (discricionária)
    • Não retroage (ex nunc)
  •  Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO - A

    Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis ( Ex-tunc );

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) ( ex-nunc);

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis ( FOCO ) ( Ex-tunc )

  • Gabarito A

    Revogação>>>>É discricionária;

    Seus efeitos são ex nunc, ou seja, dali para frente, tendo em vista que atinge atos válidos, mas que por algum motivo, tornaram-se inconvenientes ou inoportunos para a Administração.

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • lembrando que poder judiciário não pode revogar porque não pode fazer controle de mérito.

  • Revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno):

    • Revogação ou manutenção do ato (discricionária)
    • Não retroage (ex nunc).

    FONTE: RESUMOS 3T

  • Falo em nulidade - anulação do ato administrativo.

  • Letra A.

    PC PB 2022.

  • A questão trata da revogação de atos administrativos. Revogação é forma de extinção de atos administrativos.

    Revogação é a extinção de ato administrativo válido pela própria administração pública por motivos de conveniência e oportunidade.

    A revogação de ato administrativo, portanto, é medida discricionária, praticada por motivos de conveniência e oportunidade, não é medida vinculada ou obrigatória.

    Importante não confundir a revogação de ato administrativo com a anulação de ato administrativo. Anulação é a extinção de ato administrativo inválido que contenha vícios de legalidade.

    Sendo assim, verificamos que a alternativa que descreve a revogação de atos administrativos é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • A revogação de ato administrativo consiste em medida discricionária.

  • A revogação de ato administrativo consiste em medida discricionária.

  • Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis;

    Revogação - Recai sobre atos legais que passaram a ser inoportunos ou inconvenientes ;

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis.

  • Toda vez que faço essa questão (e erro rs) parece que o gabarito foi alterado. Isso não entra na minha cabeça!!

  • GABARITO - A

    A extinção do ATO pode se dar em 4 categorias:

    Anulação ou invalidação ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade.

    Revogação ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade ou conveniência.

    Caducidade ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida.

    Contraposição ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.

    Cassação ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas.

  • Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis ( Ex-tunc );

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) ( ex-nunc);

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis ( FOCO ) ( Ex-tunc )

  • NENHUM ATO VINCULADO E´ REVOGAVEL!!!!!

  • GABARITO - A

    Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis ( Ex-tunc );

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) ( ex-nunc);

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis ( FOCO ) ( Ex-tunc )

    195

  • Gab. Letra A

    Complementando...

    A revogação, sempre ocorrerá em ato discricionário!

    Atos vinculados, jamais serão revogados!

  • GABARITO: A

    A administração pública deve (ato vinculado) anular seus atos eivados de vício de legalidade, bem como pode (ato discricionário) revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade.