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Gabarito: A.
A revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, ela pode revogá-lo.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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Gaba: A
Lembre- se que não é possível revogar ato vinculado.
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REVOGAÇÃO:
- É a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno;
- A revogação possui natureza de ato discricionário, extinguindo um ato válido;
- Ex Nunc (não retroage)
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A revogação é uma forma de desfazer ato que é válido, não obstante sem conveniência ou utilidade. Se não há interesse para a Administração Pública, ela pode sim REVOGÁ-LO.
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Gab. A
Atos que não podem ser revogados:
• atos consumados; • atos vinculados; • atos declaratórios; • atos que geraram direitos adquiridos; • atos que integram procedimentos administrativos; por exemplo, atos de uma licitação.
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Gabarito: A
Anulação (ato com vício de legalidade):
- Vício insanável - anulação do ato (vinculada)
- Vício sanável - anulação ou convalidação do ato (discricionária)
- Retroage (ex tunc)
Revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno):
- Revogação ou manutenção do ato (discricionária)
- Não retroage (ex nunc)
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Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO - A
Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis ( Ex-tunc );
Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) ( ex-nunc);
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis ( FOCO ) ( Ex-tunc )
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Gabarito A
Revogação>>>>É discricionária;
Seus efeitos são ex nunc, ou seja, dali para frente, tendo em vista que atinge atos válidos, mas que por algum motivo, tornaram-se inconvenientes ou inoportunos para a Administração.
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GABARITO: A
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico
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lembrando que poder judiciário não pode revogar porque não pode fazer controle de mérito.
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Revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno):
- Revogação ou manutenção do ato (discricionária)
- Não retroage (ex nunc).
FONTE: RESUMOS 3T
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Falo em nulidade - anulação do ato administrativo.
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Letra A.
PC PB 2022.
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A questão trata da revogação de atos administrativos. Revogação
é forma de extinção de atos administrativos.
Revogação é a extinção de ato administrativo válido pela
própria administração pública por motivos de conveniência e oportunidade.
A revogação de ato administrativo, portanto, é medida
discricionária, praticada por motivos de conveniência e oportunidade, não é
medida vinculada ou obrigatória.
Importante não confundir a revogação de ato administrativo
com a anulação de ato administrativo. Anulação é a extinção de ato
administrativo inválido que contenha vícios de legalidade.
Sendo assim, verificamos que a alternativa que descreve a
revogação de atos administrativos é a alternativa A.
Gabarito do
professor: A.
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A revogação de ato administrativo consiste em medida discricionária.
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A revogação de ato administrativo consiste em medida discricionária.
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Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis;
Revogação - Recai sobre atos legais que passaram a ser inoportunos ou inconvenientes ;
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis.
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Toda vez que faço essa questão (e erro rs) parece que o gabarito foi alterado. Isso não entra na minha cabeça!!
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GABARITO - A
A extinção do ATO pode se dar em 4 categorias:
Anulação ou invalidação ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade.
Revogação ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade ou conveniência.
Caducidade ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida.
Contraposição ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
Cassação ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas.
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Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis ( Ex-tunc );
Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) ( ex-nunc);
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis ( FOCO ) ( Ex-tunc )
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NENHUM ATO VINCULADO E´ REVOGAVEL!!!!!
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GABARITO - A
Anulação - Recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis ( Ex-tunc );
Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) ( ex-nunc);
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis ( FOCO ) ( Ex-tunc )
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Gab. Letra A
Complementando...
A revogação, sempre ocorrerá em ato discricionário!
Atos vinculados, jamais serão revogados!
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GABARITO: A
A administração pública deve (ato vinculado) anular seus atos eivados de vício de legalidade, bem como pode (ato discricionário) revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade.