SóProvas


ID
5359147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base em determinada lei, um fiscal competente compareceu a um restaurante e, constatando diversas violações a normas sanitárias, promoveu a interdição do estabelecimento.

Nessa situação hipotética, verifica-se uma característica própria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)

  • PODER DE POLÍCIA

    > ADM > CONDICIONA/RESTRINGE > PARTICULARES EM GERAL > BENS, ATIVIDADES, DIREITOS

  • Gabarito: D

    Segundo Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é por meio do poder de polícia que a administração pública busca condicionar o exercício dos direitos individuais ao bem-estar coletivo.

    Nota: diferentemente do poder hierárquico, o poder de polícia gera efeitos externos à Administração.

  • Poder de polícia → criar condições e restrições aos particulares no uso e gozo de seus bens, direitos e atividades, de modo a proteger o interesse coletivo.

    Pode ter caráter preventivo ou repressivo. No caso em tela o poder de polícia é evidenciado pelo seu caráter preventivo utilizando-se, principalmente, do caráter autoexecutório do ato para interditar o estabelecimento.

    Gabarito: Letra D

  • CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

           Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • gab d! ANVISA: poder de polícia administrativa.

  • Alô ANVISA corre aqui! Craque do jogo.

  • GABARITO: D

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana. Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia

  • Gabarito: Alternativa D

    Poder de polícia:

    1. Atividade da administração pública que limita ou condiciona interesses privados em detrimento do interesse público.
    2. Pagamento do poder de polícia é feita por taxa (espécie de tributo).
    3. Atributos do poder polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. DAC.
    4. Ciclos do poder de polícia: ordem, consentimento, fiscalização (preventivo) e sanção (repressivo).

    Fonte: direito administrativo esquematizado

    Bons estudos.

  • Letra D.

    poder de policia -> punir - particular.

    seja forte e corajosa.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    GABARITO: D

    • do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular
  • GAB. D

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • GAB: Poder d epolicia

  • Gabarito''D''.

    A atividade de fiscalização de estabelecimento quanto ao cumprimento de normas sanitárias consiste em clássico exemplo de aplicação do poder de polícia, o qual consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • O clássico jogo ocorrido entre Brasil e Argentina em plena Pandemia.

    Golaço da ANVISA a melhor em campo kkkkkk.

    -Poder de Polícia.

    Gab.D

  • A questão trata dos poderes administrativos. Poderes administrativos são prerrogativas de que goza a Administração Pública para que esta possa atuar em defesa dos interesses da coletividade.

    Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes abordados nas alternativas propostas.

    Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da administração pública em órgãos de hierarquia superior e órgãos subordinados a esses de hierarquia superior. No exercício do poder hierárquico as autoridades de superior hierarquia podem dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências de seus subordinados.

    Poder regulamentar é o poder de editar decretos regulamentadores de leis exercido pelos Chefes do Poder Executivo, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.

    Poder disciplinar é o poder de apurar e sancionar infrações administrativas. O poder disciplinar é exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, servidores públicos, alunos de escolas e universidades púbicas. Os particulares em geral não estão sujeitos ao poder disciplinar.

    Poder de polícia é a prerrogativa da administração pública de restringir o exercício de direitos e atividades realizadas por particulares com a finalidade de assegurar o bem-estar de todos e os interesses da coletividade.

    O exercício do poder de polícia se divide nas seguintes fases ou ciclos: i) a ordem de polícia que consiste na edição de norma que restringe o exercício de direito ou atividade; ii) a autorização ou consentimento de polícia que é a fase em que a administração pública consente com a realização de determinada atividade ou exercício de determinado direito; iii) fiscalização de polícia que é a fase de verificação pela administração pública do cumprimento das normas de polícia por particular e iv) sanção de polícia que envolve a aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de polícia.

    As normas sanitárias são normas de polícia. A fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e a aplicação de sanções casos tais normas sejam descumpridas por particulares também são atos de polícia.

    Assim, o fiscal, na situação hipotética da questão, exerceu poder de polícia ao limitar o exercício de atividade por particular visando o bem-estar de toda a coletividade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.


  • do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.

    GAB: D

  • D)do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.

  • Nessa questão só lembrar da ANVISA e associar!

  • Macete: PODERES ADMINISTRATIVOS

    • Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR.
    • Falou de subordinação do agente ao chefe= HIERÁRQUICO.
    • Falou em regulamento, geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR.
    • Falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA.

  • Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes abordados nas alternativas propostas.

    Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da administração pública em órgãos de hierarquia superior e órgãos subordinados a esses de hierarquia superior. No exercício do poder hierárquico as autoridades de superior hierarquia podem dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências de seus subordinados.

    Poder regulamentar é o poder de editar decretos regulamentadores de leis exercido pelos Chefes do Poder Executivo, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.

    Poder disciplinar é o poder de apurar e sancionar infrações administrativas. O poder disciplinar é exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, servidores públicos, alunos de escolas e universidades púbicas. Os particulares em geral não estão sujeitos ao poder disciplinar.

    Poder de polícia é a prerrogativa da administração pública de restringir o exercício de direitos e atividades realizadas por particulares com a finalidade de assegurar o bem-estar de todos e os interesses da coletividade.

    O exercício do poder de polícia se divide nas seguintes fases ou ciclos: i) a ordem de polícia que consiste na edição de norma que restringe o exercício de direito ou atividade; ii) a autorização ou consentimento de polícia que é a fase em que a administração pública consente com a realização de determinada atividade ou exercício de determinado direito; iii) fiscalização de polícia que é a fase de verificação pela administração pública do cumprimento das normas de polícia por particular e iv) sanção de polícia que envolve a aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de polícia.

    As normas sanitárias são normas de polícia. A fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e a aplicação de sanções casos tais normas sejam descumpridas por particulares também são atos de polícia.

    Assim, o fiscal, na situação hipotética da questão, exerceu poder de polícia ao limitar o exercício de atividade por particular visando o bem-estar de toda a coletividade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.

  • Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes abordados

    nas alternativas propostas.

    Poder hierárquico

    é o poder que decorre da organização hierarquizada da administração pública em

    órgãos de hierarquia superior e órgãos subordinados a esses de hierarquia

    superior. No exercício do poder hierárquico as autoridades de superior

    hierarquia podem dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências

    de seus subordinados.

    Poder regulamentar

    é o poder de editar decretos regulamentadores de leis exercido pelos Chefes do

    Poder Executivo, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.

    Poder disciplinar é

    o poder de apurar e sancionar infrações administrativas. O poder disciplinar é

    exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa,

    por exemplo, servidores públicos, alunos de escolas e universidades púbicas. Os

    particulares em geral não estão sujeitos ao poder disciplinar.

    Poder de polícia

    é a prerrogativa da administração pública de restringir o exercício de direitos

    e atividades realizadas por particulares com a finalidade de assegurar o bem-estar

    de todos e os interesses da coletividade.

  • GABARITO D.

    As normas sanitárias são normas de polícia. A fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e a aplicação de sanções casos tais normas sejam descumpridas por particulares também são atos de polícia.

    Assim, o fiscal, na situação hipotética da questão, exerceu poder de polícia ao limitar o exercício de atividade por particular visando o bem-estar de toda a coletividade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.

  • Poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular

    GAB: alternativa D

  • atividade esta exercido pelo seu Lineu, um exemplar servidor público, que sustenta a família e agregados.

  • PODER DE POLÍCIA.

  • aplicando sanção ao particular = poder de polícia .