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Gabarito: LETRA D
Poder de polícia
Criar condições e restrições
- Particulares - Bens, direitos e atividades
- Proteção do interesse público
- Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)
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PODER DE POLÍCIA
> ADM > CONDICIONA/RESTRINGE > PARTICULARES EM GERAL > BENS, ATIVIDADES, DIREITOS
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Gabarito: D
Segundo Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é por meio do poder de polícia que a administração pública busca condicionar o exercício dos direitos individuais ao bem-estar coletivo.
Nota: diferentemente do poder hierárquico, o poder de polícia gera efeitos externos à Administração.
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Poder de polícia → criar condições e restrições aos particulares no uso e gozo de seus bens, direitos e atividades, de modo a proteger o interesse coletivo.
Pode ter caráter preventivo ou repressivo. No caso em tela o poder de polícia é evidenciado pelo seu caráter preventivo utilizando-se, principalmente, do caráter autoexecutório do ato para interditar o estabelecimento.
Gabarito: Letra D
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CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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gab d! ANVISA: poder de polícia administrativa.
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Alô ANVISA corre aqui! Craque do jogo.
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GABARITO: D
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana. Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia
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Gabarito: Alternativa D
Poder de polícia:
- Atividade da administração pública que limita ou condiciona interesses privados em detrimento do interesse público.
- Pagamento do poder de polícia é feita por taxa (espécie de tributo).
- Atributos do poder polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. DAC.
- Ciclos do poder de polícia: ordem, consentimento, fiscalização (preventivo) e sanção (repressivo).
Fonte: direito administrativo esquematizado
Bons estudos.
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Letra D.
poder de policia -> punir - particular.
seja forte e corajosa.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
GABARITO: D
- do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular
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GAB. D
Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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GAB: Poder d epolicia
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Gabarito''D''.
A atividade de fiscalização de estabelecimento quanto ao cumprimento de normas sanitárias consiste em clássico exemplo de aplicação do poder de polícia, o qual consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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O clássico jogo ocorrido entre Brasil e Argentina em plena Pandemia.
Golaço da ANVISA a melhor em campo kkkkkk.
-Poder de Polícia.
Gab.D
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A questão trata dos poderes administrativos. Poderes
administrativos são prerrogativas de que goza a Administração Pública para que
esta possa atuar em defesa dos interesses da coletividade.
Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes abordados
nas alternativas propostas.
Poder hierárquico
é o poder que decorre da organização hierarquizada da administração pública em
órgãos de hierarquia superior e órgãos subordinados a esses de hierarquia
superior. No exercício do poder hierárquico as autoridades de superior
hierarquia podem dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências
de seus subordinados.
Poder regulamentar
é o poder de editar decretos regulamentadores de leis exercido pelos Chefes do
Poder Executivo, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.
Poder disciplinar é
o poder de apurar e sancionar infrações administrativas. O poder disciplinar é
exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa,
por exemplo, servidores públicos, alunos de escolas e universidades púbicas. Os
particulares em geral não estão sujeitos ao poder disciplinar.
Poder de polícia
é a prerrogativa da administração pública de restringir o exercício de direitos
e atividades realizadas por particulares com a finalidade de assegurar o bem-estar
de todos e os interesses da coletividade.
O exercício do poder de polícia se divide nas seguintes
fases ou ciclos: i) a ordem de polícia que consiste na edição de norma que
restringe o exercício de direito ou atividade; ii) a autorização ou
consentimento de polícia que é a fase em que a administração pública consente
com a realização de determinada atividade ou exercício de determinado direito;
iii) fiscalização de polícia que é a fase de verificação pela administração
pública do cumprimento das normas de polícia por particular e iv) sanção de
polícia que envolve a aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de
polícia.
As normas sanitárias são normas de polícia. A fiscalização
do cumprimento de normas sanitárias e a aplicação de sanções casos tais normas
sejam descumpridas por particulares também são atos de polícia.
Assim, o fiscal, na situação hipotética da questão, exerceu
poder de polícia ao limitar o exercício de atividade por particular visando o
bem-estar de toda a coletividade, de modo que a resposta da questão é a
alternativa D.
Gabarito do
professor: D.
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do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.
GAB: D
-
D)do poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular.
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Nessa questão só lembrar da ANVISA e associar!
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Macete: PODERES ADMINISTRATIVOS
- Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR.
- Falou de subordinação do agente ao chefe= HIERÁRQUICO.
- Falou em regulamento, geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR.
- Falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA.
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Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes abordados nas alternativas propostas.
Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da administração pública em órgãos de hierarquia superior e órgãos subordinados a esses de hierarquia superior. No exercício do poder hierárquico as autoridades de superior hierarquia podem dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências de seus subordinados.
Poder regulamentar é o poder de editar decretos regulamentadores de leis exercido pelos Chefes do Poder Executivo, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.
Poder disciplinar é o poder de apurar e sancionar infrações administrativas. O poder disciplinar é exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, servidores públicos, alunos de escolas e universidades púbicas. Os particulares em geral não estão sujeitos ao poder disciplinar.
Poder de polícia é a prerrogativa da administração pública de restringir o exercício de direitos e atividades realizadas por particulares com a finalidade de assegurar o bem-estar de todos e os interesses da coletividade.
O exercício do poder de polícia se divide nas seguintes fases ou ciclos: i) a ordem de polícia que consiste na edição de norma que restringe o exercício de direito ou atividade; ii) a autorização ou consentimento de polícia que é a fase em que a administração pública consente com a realização de determinada atividade ou exercício de determinado direito; iii) fiscalização de polícia que é a fase de verificação pela administração pública do cumprimento das normas de polícia por particular e iv) sanção de polícia que envolve a aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de polícia.
As normas sanitárias são normas de polícia. A fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e a aplicação de sanções casos tais normas sejam descumpridas por particulares também são atos de polícia.
Assim, o fiscal, na situação hipotética da questão, exerceu poder de polícia ao limitar o exercício de atividade por particular visando o bem-estar de toda a coletividade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes abordados
nas alternativas propostas.
Poder hierárquico
é o poder que decorre da organização hierarquizada da administração pública em
órgãos de hierarquia superior e órgãos subordinados a esses de hierarquia
superior. No exercício do poder hierárquico as autoridades de superior
hierarquia podem dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências
de seus subordinados.
Poder regulamentar
é o poder de editar decretos regulamentadores de leis exercido pelos Chefes do
Poder Executivo, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.
Poder disciplinar é
o poder de apurar e sancionar infrações administrativas. O poder disciplinar é
exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa,
por exemplo, servidores públicos, alunos de escolas e universidades púbicas. Os
particulares em geral não estão sujeitos ao poder disciplinar.
Poder de polícia
é a prerrogativa da administração pública de restringir o exercício de direitos
e atividades realizadas por particulares com a finalidade de assegurar o bem-estar
de todos e os interesses da coletividade.
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GABARITO D.
As normas sanitárias são normas de polícia. A fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e a aplicação de sanções casos tais normas sejam descumpridas por particulares também são atos de polícia.
Assim, o fiscal, na situação hipotética da questão, exerceu poder de polícia ao limitar o exercício de atividade por particular visando o bem-estar de toda a coletividade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.
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Poder de polícia, pois limitou uma atividade de um particular
GAB: alternativa D
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atividade esta exercido pelo seu Lineu, um exemplar servidor público, que sustenta a família e agregados.
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PODER DE POLÍCIA.
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aplicando sanção ao particular = poder de polícia .