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Gabarito: LETRA E
Para delegar não é necessário que o órgão seja subordinado; já para avocar, faz-se necessária a subordinação.
CENORA não pode ser delegada
Competência Exclusiva (CE)
Atos de caráter NOrmativo (NO)
Decisão de Recursos Administrativos (RA)
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Lei 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Gabarito: E
A) e D) Não se delega CENORA
- Competência Exclusiva - CE
- Edição de atos NOrmativas - NO
- Decisão de Recursos Administrativos - RA
B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
E) Delegação:
- Em regra, pode, salvo quando houver impedimento legal - competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos
- Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
- Razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
Avocação:
- Caráter excepcional
- Temporária
- Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior
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✅LETRA E.
a) A edição de atos normativos NÃO PODE ser delegada.
b) Decai em 05 anos.
c) Pelo contrário, pode ser de OFICÍO OU POR PROVOCAÇÃO.
d) Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS NÃO pode ser delegada.
NÃO se delega a CENORA:
Competência Exclusiva.
Atos NOrmativos.
Recursos Administrativos.
Fonte: 9.784/99.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
b) ERRADO: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
c) ERRADO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
d) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
e) CERTO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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CERTO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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"Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro"
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Gabarito - E
Delegação - mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
Avocação apenas hierarquia inferior.
artigo 12. lei 9.784
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Delegação →pode ser feita para outro orgão/autoridade;
Ainda que não esteja subordinada;
Em razão de índole:
- Técnica;
- Social;
- Econômica;
- Jurídica ou territorial.
Avocação → pode ser feita para outro órgão/autoridade;
Hierarquicamente subordinada;
Obs: quando não houver competência legal específica será iniciado → autoridade menor grau hierárquico para decidir.
GABA E
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Todas as respostas constam na Lei 9784!
A
A edição de atos normativos é competência que pode ser delegada a outro órgão.
ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
MACETE: CENORA (Competência Exclusiva, NOrmativo, Recurso Adm)
.
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B
Decai em três anos o direito do Estado de anular atos administrativos que favoreçam terceiros.
ERRADA. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
.
.
C
O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício.
ERRADA. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (princípio da oficialidade)
.
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D
É viável delegar a outro órgão público a competência de decisão de recursos administrativos.
ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
MACETE: CENORA (Competência Exclusiva, NOrmativo, Recurso Adm)
.
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E
É possível haver delegação de competência para órgão que não seja subordinado ao órgão delegante.
CERTA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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LETRA E.
A edição de atos normativos é competência que pode ser delegada a outro órgão.
Decai em três anos o direito do Estado de anular atos administrativos que favoreçam terceiros.
O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício.
É viável delegar a outro órgão público a competência de decisão de recursos administrativos.
seja forte e corajosa.
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A questão aborda disposições da Lei nº 9.784/1999. Vejamos
cada uma das alternativas da questão:
A) A edição de atos
normativos é competência que pode ser delegada a outro órgão.
Incorreta. Delegação de competência é a transferência de
atribuições legais de um determinado órgão público a outro. As competências de
órgãos e autoridades públicas são previstas em lei, logo, não podem ser
modificadas por ato de vontade dos agentes públicos. Sendo assim, a delegação de
competência só pode ocorrer se a lei autorizar.
O artigo 12 da Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de
competências, desde que não haja impedimento legal.
Nem todas as competências, porém, podem ser delegadas. O
artigo 13 da Lei nº 9.784/1999 determina expressamente que não podem ser objeto
de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de
recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão
ou autoridade.
A edição de atos normativos, portanto, é competência que não
pode ser delegada a outro órgão.
B) Decai em três anos
o direito do Estado de anular atos administrativos que favoreçam terceiros.
Incorreta. O direito do Estado de anular atos administrativo
que favoreçam terceiros decai em cinco anos e não em três anos, conforme artigo
54 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) O processo
administrativo somente pode iniciar-se de ofício.
Incorreta. O processo administrativo pode iniciar-se por ato
ofício da autoridade pública, mas também pode iniciar-se a pedido do
interessado, conforme artigo 5º da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício
ou a pedido de interessado.
D) É viável delegar a
outro órgão público a competência de decisão de recursos administrativos.
Incorreta. A decisão de recursos administrativos não pode
ser objeto de delegação, na forma do artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999.
E) É possível haver
delegação de competência para órgão que não seja subordinado ao órgão
delegante.
Correta. Embora seja comum a delegação de competência de
órgão de hierarquia superior para órgão subordinado, não é necessário que para
que haja delegação que o órgão a quem a competência é delegada seja subordinado
ao órgão delegante.
Nesse sentido, determina o artigo 12 da Lei nº 9.784/1999 o
seguinte:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se
não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos
ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
É possível, portanto, a delegação de competência para órgão
que não seja subordinado ao órgão delegante.
Gabarito do
professor: E.
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É possível haver delegação de competência para órgão que não seja subordinado ao órgão delegante.
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Só não pode delegar Competência Exclusiva
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A AVOCAÇÃO É QUE EXIGE SUBORDINAÇÃO!
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Gabarito:E
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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decai em 5 anos o direito do estado de anular atos administrativos que favoreçam terceiros
vejam no artigo 54 da lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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A competência pode ser delegada à órgãos de mesma hierarquia ou inferior. Não pode haver delegação de (a) competência exclusiva; (c) para decisão sobre recursos administrativos; e (c) para edição de atos normativos. Neste último caso, há uma exceção constitucional prevista no art. 84, VI, § ú, da CF/88.
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DELEGAÇÂO:
VERTICAL: superior delega a subordinado.
HORIZONTAL: mesmo nível hierárquico.
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Não delega>EAN ,DRA ,MCEX
05 ANOS
INÍCIO DO PROC ADMINISTRATIVO: APEDIDO E DE OFICIO
GAB E
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LETRA E