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ID
5359168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às organizações sociais (OS) e às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                         OSCIP

    - celebra contrato de gestão                                     - Celebra termo de parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado                        - Qualificada pelo Min. da Justiça

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS

    - prazo: sem exigência                          - prazo: 3 anos no mínimo

    Ato Discricionário                           Ato Vinculado

  • Gabarito: A

    A questão cobra conhecimentos sobre o Terceiro Setor.

    Vejamos:

    Organizações Sociais - OS: são um modelo de organização pública não estatal, é uma qualificação específica. A pessoa de Direito Privado, sem fins lucrativos, recebe a delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para realizar atividades públicas com fins sociais.

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP: realizam atividades privadas de interesse público e o instrumento que estabelece a relação com o poder público é o termo de parceria.

    Para Maria Sylvia Z. Di Pietro (2010) a grande diferença entre OS e Oscip é que a OS recebe delegação para prestar serviços públicos, enquanto que a Oscip exerce atividade privada com a ajuda do Estado.

    Bons estudos!

    @adm.semduvida

  • ✅Letra A.

    A) Gabarito.

    B) Essa lembrei que a lei NÃO diz quem pode se qualificar.

    Alguém para fundamentar mais? Obrigada.

    C) Podem sim receber bens públicos e servidores.

    D) OSCIP é o termo de Parceria.

    E) Qualificação das OSCIP constitui ato VINCULADO.

    Erros? Só avisar! BONS ESTUDOS!!!

  •                      MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão; <<<< GABARITO 

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

     

  • Erro da B?

  • LETRA A).

    Na alternativa B), cabe ressaltar que a Organização Social (OS) presta serviços públicos NÃO EXCLUSIVOS. A sua qualificação depende da conveniência e oportunidade do Ministro ou titular do órgão supervisor ou regulador da área do objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal. Sendo assim, a qualificação como OS é ATO DISCRICIONÁRIO.

  • quando eu acho que vou errar eu acerto e quando eu acho que vou acertar eu erro

  • OS , ato discricionário , do órgãos competente. OSCIP , ato vinculado , do MIN JUST . A primeira contrato de gestão , a segunda , termo de parceria
  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre OSCIP.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    As Organizações Sociais, OS, são entidades privadas, qualificadas livremente pelo titular do órgão supervisor ou regulador de uma determinada área social do governo, sem fins lucrativos, contratadas para gerir atividades que vão do ensino à saúde.

    Cabe destacar que as OS tiveram origem na estratégia de publicização de parte de atividades exercidas pelo Estado.

    Por outro lado, a lei n.º 9.790/1990 qualifica OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, além disso, seus objetivos sociais e normas estatutárias deverão atender aos requisitos instituídos na referida lei.

    A qualificação jurídica OSCIP é dispensada sobre diferentes tipos de organizações privadas que atuam em áreas típicas do setor público com interesse social, essas organizações podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos.

    Existem diferenças entre as Organizações Sociais (OS) e as OSCIP, aquela recebe delegação para gestão de serviços públicos, enquanto essa exerce atividade de natureza privada com auxílio financeiro recebido do Estado.

    Posto isso, vamos à análise da alternativa.

    A) CERTA. A Lei n.º 9.637/1998 em seu art. 5º traz a definição de contrato de gestão “Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.".

    B) ERRADA. A Administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a qualificação de Organização Social. Assim, ela passa a obter benefícios do Poder Público (isenções fiscais, por exemplo). A assertiva erra ao que são organizações públicas estatais, quando na verdade são entidades privadas.

    C) ERRADA. Segundo a lei n.º 9.637/98, os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados, assim como haverá destinação de recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    A referida lei também traz, art. 14, que será facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as OS, com ônus para a origem.

    D) ERRADA.  Lei n.º 9.790/1990 art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinada à formação de vínculo de cooperação entre as partes.".

    E) ERRADA. Conforme preconizado na lei n.º 9.790/90, após o cumprimento dos requisitos legais, a qualificação como OSCIP é ato vinculado.


    Fontes: 

    BRASIL. Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998.

    BRASIL. Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999.

    Direito administrativo brasileiro. 23ª ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo e outros. São Paulo: Malheiros, 1998.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • OS CONTRATO DE GESTÃO

  • OS: ato discricionário , do órgãos competente; Contrato de gestão.

    OSCIP : ato vinculado , do MIN JUST ; Term de parceria.

  • OS= Contrato de gestão. Ato discricionário.

    OSCIP= Termo de parceria. Ato vinculado.

    OSC= Termo de cooperação, colaboração ou fomento.

  • OSCIP

    • personalidade jurídica de dirieto privado
    • termo de parceria
    • entidade sem fins lucrativos
    • prazo mínimo de funcionamento 3 anos
    • portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado)
    • repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria

    OS

    • personalidade jurídica de dirieto privado
    • contrato de gestão
    • entidade sem fins lucrativos
    • não há prazo mínimo
    • Ministério competente (ato discricionário)
    • cessão de servidores públicos; permissão de uso de bens públicos; repasses orçamentários

    FONTE: colega do QC (paulinhamoraes25)

  • Gab A

    A)AA)As OS representam um novo modelo de parceria estabelecido entre Estado e sociedade, regulado por meio de contrato de gestão.

    Li 9.637/98

    Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

    Art. 5  Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .

    B)As OS constituem modelo de organização pública estatal, destinada a desempenhar serviços públicos, por meio de qualificação específica.

    Entendo que não é um modelo de organização pública estatal. Com efeito, ocorreu o oposto em decorrência da extinção dos órgãos e entidades a e a absorção de suas atividades por organizações sociais.

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1 , por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes:

    C)As OS podem receber, para o desempenho de suas atividades, imóveis e mobiliários de entidades públicas, mediante permissão de uso, mas não lhe podem ser cedidos servidores públicos.

    Art. 23. É o Poder Executivo autorizado a ceder os bens e os servidores da Fundação Roquette Pinto no Estado do Maranhão ao Governo daquele Estado.

    D)O instrumento que estabelece a relação entre o Estado e uma OSCIP é o termo de delegação.

    Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

    E)A qualificação como OSCIP, após cumpridos os requisitos legais, constitui ato discricionário.

      § 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.