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QUESTÃO ERRADA
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Lei 4320/61, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
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A.R.O e emissão de moeda -> Receita Extraorçamentária
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GABARITO: E
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Resumindo:
Entra: Todos os ingressos + operações de crédito
Não entra: Operação de Crédito por Antecipação de Receita e Emissões de papel moeda
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Em resumo: A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
ERRADO, pois: NÃO incluem na LOA as RECEITAS EXTRA ORÇAMENTÁRIOS por serem temporários.
RECEITAS EXTRA ORÇAMENTÁRIAS:
1 - ARO
2- Emissão de Moeda
3 - Fiança
4 - Caução
Dentre outras....
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A lei orçamentária anual deve conter todas as operações de crédito e ingressos financeiros, incluindo as antecipações da receita orçamentária e as emissões de moeda. Resposta: Errado.
ARO não entra, pois é um recurso utilizado para equilibrar caixa.
As operações de créditos sob a forma de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) não são fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, destinam-se somente às necessidades financeiras de fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias autorizadas na LOA.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.
Segue o art. 3: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se
consideram para os fins deste artigo as operações de credito
por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras
entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Então, a Lei Orçamentária Anual (LOA)
deve conter todas as operações de crédito e ingressos
financeiros (ingressos orçamentários), NÃO incluindo
as antecipações da receita orçamentária e as emissões
de moeda, que são consideradas ingressos extraorçamentários.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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A LOA não contém as receitas ou despesas extraorçamentárias, pois não tem como prever as mesmas.