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ERRADA
A Lei 4.320/1964 dispõe sobre o caso do Executivo não enviar no prazo a sua proposta para apreciação do Legislativo:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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❌Errada.
Ele NÃO elabora, mas sim CONSIDERA COMO PROPOSTA A LEI DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. FIRMEZA NO TREINO!!✍
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Você sabe o que acontece quando o Poder Legislativo não recebe a proposta orçamentária (que deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo) no prazo fixado na legislação?
A resposta está no art. 32 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
Por exemplo: se, em 2021, o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária para o exercício de 2022 no prazo fixado, ele considerará como proposta a Lei Orçamentária Anual de 2021.
Na verdade, o Poder Legislativo até elabora a sua própria proposta, mas ele deve enviá-la para o Poder Executivo, que fará a consolidação das propostas dos demais Poderes, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará a proposta orçamentária para o Poder Legislativo.
Questão, portanto, errada. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado na legislação, o Poder Legislativo não irá elaborar sua própria proposta orçamentária. Ele irá considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Se algum dos poderes ou M.P. não enviarem suas propostas no prazo o executivo usará os valores aprovados na L.O.A vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na L.D.O.
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Você sabe o que acontece quando o Poder Legislativo não recebe a proposta orçamentária (que deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo) no prazo fixado na legislação?
A resposta está no art. 32 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
Por exemplo: se, em 2021, o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária para o exercício de 2022 no prazo fixado, ele considerará como proposta a Lei Orçamentária Anual de 2021.
Na verdade, o Poder Legislativo até elabora a sua própria proposta, mas ele deve enviá-la para o Poder Executivo, que fará a consolidação das propostas dos demais Poderes, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará a proposta orçamentária para o Poder Legislativo.
Questão, portanto, errada. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado na legislação, o Poder Legislativo não irá elaborar sua própria proposta orçamentária. Ele irá considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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Se algum dos poderes ou M.P. não enviarem suas propostas no prazo o executivo usará os valores aprovados na L.O.A vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na L.D.O.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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Ele usa o proposta do orçamento vigente