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CF
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO)
LRF
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (RREO) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
- balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
- receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
- despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
- demonstrativos da execução das:
- receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
- despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
- despesas, por função e subfunção.
Gabarito: CERTO
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✅Correta.
A leitura deve ser minuciosa para não errar e ainda assim pode pegar a gente...
A questão faz referência ao RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária). Sobre ele podemos concluir:
-Criado pela CF/88.
-Abrange o Poder Legislativo, P.E, T.C, MP e Defensoria Pública.
-Sua publicação é BIMESTRAL, em até 30 dias, após o término de cada bimestre.
-São 06 relatórios por exercício financeiro.
-Poder Executivo tem a competência para publicar.
-Conteúdo do RREO = Balanço orçamentário + demonstrativos da execução das receitas e despesas.
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS!! SIGAMOS!!✍☕
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Essa questão versa sobre Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000).
Vejamos o que dispõe a LRF, art. 52, sobre o assunto:
"Art. 52. O relatório a que se refere o
§ 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será
publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I
- balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: [...]"
O relatório referido acima é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Uma vez que a LRF afirma que ele deve ser publicado bimestralmente e que abrange o Balanço Orçamentário, então, por transitividade, conclui-se que o Balanço Orçamentário também deve ser publicado a cada dois meses. Portanto, item correto.
Gabarito do
Professor: CERTO.