Conforme a Resolução CFF n.° 596/2014, que dispõe sobre o
Código de Ética Farmacêutica e o Código de Processo Ético,
julgue o item.
O farmacêutico condenado por sentença criminal
transitada em julgado, em razão do exercício da
profissão, terá, ex officio, sua inscrição cancelada.