GABARITO C
a) A remuneração do trabalho noturno será feita com base na remuneração do trabalho diurno, acrescida de 50%.
Lei n.° 4.950/1966
Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
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b) O órgão público pode ser definido como uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica
Lei n.° 9.784/1999
Art1º, § 2º, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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c) A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de agentes ou autoridades são critérios a serem observados nos processos administrativos. CERTO
Lei n.° 9.784/1999
Art.2º, III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades
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d) A Administração está proibida de atuar de ofício nos processos administrativos. Sendo assim, a incumbência recairá exclusivamente sobre a parte interessada.
Lei n.° 9.784/1999
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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e) Os administrados não têm direitos expressamente previstos em lei perante a Administração Pública, apenas deveres.
Lei n.° 9.784/1999
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
A questão trata de temas diversos
relativos às disposições da Lei nº 4.950/1966 e da Lei nº 9.784/1999. Vejamos
cada uma das alternativas da questão:
A) A remuneração do trabalho
noturno será feita com base na remuneração do trabalho diurno, acrescida de
50%.
Incorreta. De acordo com o artigo
7º, IX, da Constituição Federal, o trabalho noturno deve ter remuneração
superior ao trabalho noturno.
Com relação à remuneração de
profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e
veterinária, o artigo 7º da Lei nº 4.950/1966 determina que a remuneração do
trabalho noturno deverá ser realizada com acréscimo de 25% com relação ao
trabalho diurno e não com acréscimo de 50%.
Dispõe o artigo 7º da Lei nº 4.950/1966
diz o seguinte:
Art. 7º A remuneração do trabalho
noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25%
(vinte e cinco por cento).
B) O órgão público pode ser
definido como uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Incorreta. Os órgãos públicos são
subdivisões internas de entes e entidades da administração pública. Os órgãos
públicos não possuem personalidade jurídica própria.
A Lei nº 9.784/1999 define o
órgão público como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
direta e da estrutura da Administração indireta (artigo 1º, §2º, I, da Lei nº
9.784/1999).
C) A objetividade no
atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de agentes ou
autoridades são critérios a serem observados nos processos administrativos.
Correta. O artigo 2º, parágrafo
único, III, da Lei nº 9.784/1999 determina que um dos critérios que devem ser
atendidos nos processos administrativos é a objetividade no atendimento do
interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
D) A Administração está
proibida de atuar de ofício nos processos administrativos. Sendo assim, a
incumbência recairá exclusivamente sobre a parte interessada.
Incorreta. Nos processos
administrativos prevalece o princípio da oficialidade que estabelece que o
processo administrativo deve ser impulsionado por atos de ofício da autoridade
pública, independentemente de manifestação das partes. O fato de o processo
administrativo dever ser impulsionado de ofício não impede nem prejudica a
atuação dos interessados no processo.
Nesse sentido, determina o artigo
2º, parágrafo único, XII, da Lei nº 9.784/1999 que um dos critérios que deve ser
observado no processo administrativo é o da impulsão, de ofício, do processo
administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
E) Os administrados não têm
direitos expressamente previstos em lei perante a Administração Pública, apenas
deveres.
Incorreta. Os administrados tem
direitos e deveres nos perante a administração pública nos processos
administrativos. Estes direitos e deveres estão expressamente previstos nos
artigos 3º e 4º da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: C.