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Gabarito: A)
Lei nº 9.784/1999
Capítulo V
Dos Interessados
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
III- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
b) ERRADO: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
c) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
d) ERRADO: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
e) ERRADO: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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só complementando
NÃO DELEGA CENOURA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ATOS NORMATIVOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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A questão trata de disposições da Lei nº 9784/1999. Vejamos
cada uma das alternativas da questão:
A) As organizações e
as associações representativas de direitos e interesses coletivos são
legitimadas como interessadas em processos administrativos perante a
Administração Pública.
Correta. De acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 são
legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas
ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais
ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem
iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada; III - as organizações e associações
representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as
pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
Assim, na forma do artigo 9º, III, da Lei nº 9.784/1999, as
organizações e as associações representativas de direitos e interesses
coletivos são legitimadas como interessadas em processos administrativos.
B) A competência é
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, não sendo possível, em qualquer hipótese, sua delegação e avocação.
Incorreta. Em regras, as competências são irrenunciáveis, de
modo que não podem deixar de ser exercidas nem alteradas por ato de vontade do agente
público. No entanto, nas hipóteses em que a lei autoriza é possível a delegação
e avocação de competências.
Nesse sentido, determina o artigo 11 da Lei nº 9.784/1999 o
seguinte:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos
órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
C) A decisão de
recursos administrativos poderá ser objeto de delegação.
Incorreta. A competência, como vimos, só pode ser delegada
nas hipóteses admitidas em lei. A Lei nº 9.784/1999 estabelece expressamente, em
seu artigo 13, que não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de
caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) Em inexistindo
competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado
perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Incorreta. De acordo com o artigo 17 da Lei nº 9.784/1999, inexistindo
competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado
perante a autoridade de menor grau
hierárquico para decidir.
E) O ato de delegação
não necessita de ser publicado no meio oficial.
Incorreta. De acordo com o artigo 14 da Lei nº 9.784/1999, o
ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Gabarito do
professor: A.
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Nao se delega CENORA
Competencia exclusiva
Ediçao de atos normativos
Recursos administrativos
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As organizações e as associações representativas de direitos e interesses coletivos são legitimadas como interessadas em processos administrativos perante a Administração Pública.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.