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Gabarito: E)
Lei nº 9.784/1999
Capítulo XIV
Da Anulação, Revogação e Convalidação
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmulas
STF 473- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
STF 346- A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b) ERRADO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) ERRADO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
d) ERRADO: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
e) CERTO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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a) ERRADA - decai em cinco anos;
b) ERRADA - vício na legalidade é anulação;
c) ERRADA - quando se tratar de conveniência e/ou oportunidade é possível revogar;
d) ERRADA - a Adm. poderá convalidar atos que contenham vícios sanáveis;
e) GABARITO.
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Querendo várias questões do gênero na minha prova!
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A questão trata da anulação e revogação de atos
administrativos. Anulação de atos administrativos é a extinção do ato em
decorrência de este conter vícios de legalidade. Já a revogação de atos
administrativos é a extinção de ato válido pela administração pública por
motivos de conveniência e oportunidade.
De acordo com o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, a
Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
Nem todos os atos que contenham vícios de legalidade,
contudo, precisam ser anulados. Quando o ato contiver vícios sanáveis, o ato
pode ser corrigido. Nessa hipótese, ocorre a convalidação do ato
administrativo.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) O direito da
Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram
praticados, independentemente de ser comprovada a má-fé.
Incorreta. O direito da Administração de anular seus atos
quando estes tiverem efeitos favoráveis a terceiros decai em cinco anos,
ressalvados os casos de comprovada má-fé.
Nesse sentido, dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 o
seguinte:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
B) A Administração
deverá revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
Incorreta. A Administração Pública deverá anular – e não
revogar – seus atos quando eivados de vício de legalidade.
C) A Administração
poderá anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade,
não sendo necessário respeitar os direitos adquiridos.
Incorreta. A Administração não pode anular seus atos por
motivo de conveniência e oportunidade. A Administração pode revogar seus atos
por motivos de conveniência e oportunidade e, nesses casos, é necessário
respeitar os direitos adquiridos na vigência do ato revogado.
D) Em qualquer
hipótese, não será admitida, pela Administração, a convalidação dos atos
administrativos, mesmo daqueles que apresentarem defeitos sanáveis.
Incorreta. Os atos administrativos que apresentem defeitos a
sanáveis, isto é, vícios que possam ser corrigidos podem ser convalidados.
E) A Administração
deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e poderá
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 53 da
Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do
professor: E.