Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
GABARITO: LETRA D
A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, B, C, e E – Incorretas. As alternativas constituem competências do/a assistente social, conforme o “Art. 4º” da Lei nº 8.662 de 1993.
D – Correta. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Comerciais. Conforme o “Art. 4º” da Lei nº 8.662 de 1993, temos: VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
GABARITO: D