- ID
- 5361325
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SEAP-PR
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Considerando a Resolução SEDEST N° 003/2020
que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental,
estabelece condições e critérios para Posto
Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação
de Sistema Retalhista de Combustível - TRR, Posto
Flutuante, Base de Distribuição de Combustíveis,
tendo ciência dos atos administrativos definidos
pelo artigo 3º
, Seção I, abaixo descritos:
I. Dispensa de Licenciamento Ambiental
Estadual - DLAE;
II. Licença Prévia - LP - Concedida na fase preliminar
do planejamento do empreendimento ou atividade,
aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
III. Licença de Instalação - LI - Autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes;
IV. Licença de Operação - LO - Autoriza o
funcionamento da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle
ambientais e condicionantes determinados
para a operação.
Para a concessão do licenciamento ambiental
dos empreendimentos contemplados no artigo
2º da mesma resolução, estão corretos TODOS
dos critérios de licenciamento para BASES DE
DISTRIBUIÇÃO cujas siglas constam na
alternativa: