SóProvas


ID
5361421
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 96 de 2017 incluiu o parágrafo §7° ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, dispondo o que se enquadraria como práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Sendo assim, o supracitado dispositivo determina que: 

“_____as práticas desportivas que utilizem animais, _____, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que _____ dos animais envolvidos”. 

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    •  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    • § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  
    • § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos(Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    • (...) Estamos diante de nítida situação de superação legislativa da jurisprudência da Corte (“mutação constitucional pela via legislativa” ou “reversão legislativa da jurisprudência da Corte”), tema que já foi analisado pelo STF no julgamento da ADI 5.105. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 2069)
  • A questão exige conhecimento sobre Direito Ambiental e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que seguem: “_____as práticas desportivas que utilizem animais, _____, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que _____ dos animais envolvidos”.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 225, § 7º, CF, que preceitua:

    Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  

    Deste modo, os termos que preenchem as lacunas são, respectivamente: Não se consideram cruéis / desde que sejam manifestações culturais / assegure o bem– estar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, §7º: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Obs.: a título de conhecimento, a emenda constitucional estampa o que se denomina "efeito backlash" (também chamado de reação legislativa/superação legislativa da jurisprudência/ativismo congressual/reversão jurisprudencial), que ocorre quando o Poder Legislativo responde à atuação ativista do Poder Judiciário.

    Em breve síntese, foi o que ocorreu no caso da vaquejada (prática comum no Nordeste). Em 2016, o STF havia decidido, no julgamento da ADI 4983/CE, pela inconstitucionalidade da Lei 15.299/CE (que regulamentava a vaquejada), por entender que a atividade era cruel com os animais e, portanto, que contrariava a Constituição.

    O Congresso Nacional, um mês após a decisão, editou a Lei 13.364/2016, que considera a vaquejada manifestação cultural, e, em seguida, alterou a Constituição, acrescentando o parágrafo que consta na alternativa A para possibilitar a vaquejada.

  • Efeito blacklash. Emenda da vaquejada.

  • Efeito Blacklash: Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    Fonte: jus.com.br

  • GABARITO - A

    Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  

    --------------------------------------------

    Acrescentando....

    A Vaquejada, manifestação cultural e desportiva do povo brasileiro, está permitida no Brasil. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 96, que definiu os Esportes Equestres como patrimônio cultural do Brasil, portanto protegidos constitucionalmente. Dois anos depois, a fim de regulamentar a alteração, foi editada a Lei Federal 13.873, que reforçou a proteção da prática da modalidade esportiva no país.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/347039/stf-reafirma-inconstitucionalidade-de-lei-que-regulamenta-vaquejada

  • STF "É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana."

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vale lembrar que em recurso especial, o stf já orientou que as praticas de manifestações culturais protegidas que utilizam animais, devem ser analisadas sob o prisma da razoabilidade ao se estipular o regramento especial para essas manifestações culturais. (RE 153.531/SC)

    (caso esteja errado, me informem por privado)