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GABARITO LETRA C
*FINALIDADE; como elemento do ato administrativo, decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividades ser tão somente aquele prescrito em lei.
-- > resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo.
-- >Finalidade genérica (satisfação do interesse público)
-- > Finalidade específica (própria de cada ato= objeto).
-- > Decorre do princípio da impessoalidade.
-- >Vicio de finalidade; desvio de finalidade (insanável ato deve ser anulado).
DICA!
-- >Finalidade: efeito jurídico Mediato.
-- > Objeto: efeito jurídico Imediato.
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Gabarito:C.
A- A finalidade do ato administrativo é satisfazer ao interesse privado. Errado: A finalidade sempre será o interesse público, conforme a lei.
B -O servidor público pode praticar excesso de poder. Errado: Excesso de poder configura abuso de poder.
C- A finalidade do ato administrativo é satisfazer ao interesse público. Certo:
"É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever."
- Finalidade específica: a lei prever.
- Finalidade genérica: coletividade.
D- O servidor público sempre pode praticar os atos administrativos conforme seu próprio entendimento. Errado: Somente conforme dentro da lei.
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Inclusive essa finalidade é genérica.
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Letra B) O servidor público NÃO pode praticar excesso de poder.
O excesso de poder se caracteriza quando o agente atua sem competência. Seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e age além do legal.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12047/Abuso-de-poder-dos-agentes-publicos
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GABARITO: C
Finalidade: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos
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ADENDO
==> Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*.
- O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.
*ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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A questão trata da finalidade dos
atos administrativos. Finalidade é elemento do ato administrativo consistente
nos objetivos que o ato pretende atingir. A finalidade do ato administrativo é elemento
vinculado que decorre da lei, de modo que o ato administrativo deve sempre ser
praticado com vistas a atender as finalidades legais. O gestor público,
portanto, não pode agir conforme seu próprio entendimento em sentido contrário
às finalidades legais.
Embora a lei estabeleça
finalidades específicas diversas para os diferentes atos administrativos, todas
essas finalidades visam a atender ao interesse público. Nesse sentido, Hely
Lopes Meirelles afirma acerca da finalidade dos atos administrativos o
seguinte:
(...) requisito necessário ao ato
administrativo é a finalidade, ou seja, o objetivo de interesse público a
atingir. Não se compreende ato administrativo sem fim público. A finalidade é,
assim, elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou
regrado – porque o Direito Positivo não admite ato administrativo sem
finalidade pública ou desviado de sua finalidade específicas.6 Desde que a
Administração Pública só se justifica como fator de realização do interesse
coletivo, seus atos hão de se dirigir sempre e sempre para um fim público,
sendo nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse
coletivo.
A finalidade do ato
administrativo é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Não cabe
ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma
administrativa, ainda que ambas colimem fins públicos. Neste particular, nada
resta para escolha do administrador, que fica vinculado integralmente à vontade
legislativa. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2015, p. 176)
Sendo assim, a alternativa
correta é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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A A e C são iguais. Dois Gabaritos. QC???????????????? Manifeste-se!!!!