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ID
5361514
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É através dos atos administrativos que a Administração Pública manifesta sua vontade. O ato administrativo é, deste modo, uma manifestação do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos, conferindo, transferindo, impondo ou modificando direitos e obrigações.
Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    *FINALIDADE; como elemento do ato administrativo, decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividades ser tão somente aquele prescrito em lei.

    -- > resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo.

    -- >Finalidade genérica (satisfação do interesse público)

    -- > Finalidade específica (própria de cada ato= objeto).

    -- > Decorre do princípio da impessoalidade.

    -- >Vicio de finalidade; desvio de finalidade (insanável ato deve ser anulado).

    DICA!

    -- >Finalidade: efeito jurídico Mediato.

    -- > Objeto: efeito jurídico Imediato.

  • Gabarito:C.

    A- A finalidade do ato administrativo é satisfazer ao interesse privado. Errado: A finalidade sempre será o interesse público, conforme a lei.

    B -O servidor público pode praticar excesso de poder. Errado: Excesso de poder configura abuso de poder.

    C- A finalidade do ato administrativo é satisfazer ao interesse público. Certo:

    "É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever."

    • Finalidade específica: a lei prever.

    • Finalidade genérica: coletividade.

    D- O servidor público sempre pode praticar os atos administrativos conforme seu próprio entendimento. Errado: Somente conforme dentro da lei.

  • Inclusive essa finalidade é genérica.

  • Letra B) O servidor público NÃO pode praticar excesso de poder.

    O excesso de poder se caracteriza quando o agente atua sem competência. Seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e age além do legal. 

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12047/Abuso-de-poder-dos-agentes-publicos

  • GABARITO: C

    Finalidade: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos

  • ADENDO

    ==> Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*

    • O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.

    *ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • A questão trata da finalidade dos atos administrativos. Finalidade é elemento do ato administrativo consistente nos objetivos que o ato pretende atingir. A finalidade do ato administrativo é elemento vinculado que decorre da lei, de modo que o ato administrativo deve sempre ser praticado com vistas a atender as finalidades legais. O gestor público, portanto, não pode agir conforme seu próprio entendimento em sentido contrário às finalidades legais.

    Embora a lei estabeleça finalidades específicas diversas para os diferentes atos administrativos, todas essas finalidades visam a atender ao interesse público. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles afirma acerca da finalidade dos atos administrativos o seguinte: 
    (...) requisito necessário ao ato administrativo é a finalidade, ou seja, o objetivo de interesse público a atingir. Não se compreende ato administrativo sem fim público. A finalidade é, assim, elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado – porque o Direito Positivo não admite ato administrativo sem finalidade pública ou desviado de sua finalidade específicas.6 Desde que a Administração Pública só se justifica como fator de realização do interesse coletivo, seus atos hão de se dirigir sempre e sempre para um fim público, sendo nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse coletivo.

    A finalidade do ato administrativo é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Não cabe ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma administrativa, ainda que ambas colimem fins públicos. Neste particular, nada resta para escolha do administrador, que fica vinculado integralmente à vontade legislativa. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 176)

    Sendo assim, a alternativa correta é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • A A e C são iguais. Dois Gabaritos. QC???????????????? Manifeste-se!!!!