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Gabarito: C
Constituição Federal de 1988:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Lei 9.709
Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
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Art. 3º da Lei nº 9.709/98: Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do poder Executivo,, e no caso do §3º do art. 18 da CF, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros de qualquer das Casas do CN, de conformidade com esta Lei.
ADENDO ⇒ MACETE:
- PR decreta o estado de defesa (CN atua aprovando);
- PR solicita o estado de sítio (CN atua autorizando)
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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Gab c!!
Competência do congresso mais vistas em questões:
Com sanção de presidente:
- II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
- VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
- X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções
- XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
- XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
EXCLUSIVA CONGRESSO:
- II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, permitir ingresso.
- IV - IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
- V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
- VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
- IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente
- XIII - escolher 2\3 (6 min) do TCU
- XVIII - decretar o estado de calamidade pública (NOVO!)