Típica questão em que o candidato tem que decorar não somente o que está na Lei, mas também de qual Lei se trata, mesmo estando esta parcialmente em excluída da LDB por ter sofrido alterações.
A Lei 10.639/2003 alterou em 2003 o art 26-A, da LDB. Esse texto não vigora mais.
Em 2008 esta Lei já foi alterada, em partes, pela Lei 11.645/2008, ou seja, o texto da alternativa D pertence à Lei 10.639, mas não pertence mais à LDB. O atual texto (em vigor) inclui "...e indígenas."
O que está em vigor ainda na Lei 10.639/2003? Apenas o "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra." A alternativa C coloca 21/11.
O que deve ser considerado como texto legal? As alterações da Lei 11.645/2008:
“ Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
A alternativa D está certa? Para o concurso. Para a lei 10.639. Porém não para o seu uso, pois o texto que vale é o da lei 11.645/2008. Abram o site do planalto da LDB e vejam que a Lei 10.645 no 26-A aparece totalmente "riscada".