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ID
5361970
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em qualquer sistema presidencial de governo, o Presidente da República costuma ser responsabilizado por determinados atos praticados dentro e fora do mandato eletivo, notadamente quando estes configuram crimes. Seguindo essa diretriz, é correto afirmar que a Carta Magna brasileira estabeleceu a regra

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a responsabilidade política e penal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 85, caput, e 102, I, "b", CF, que preceituam:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Sobre os crimes de responsabilidade, Pedro Lenza leciona:

    "Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar, além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas (cromes, portanto, de natureza política), submetendo-se ao processo de impeachment. (...) Na Constituição Federal de 1988 o art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade."

    A partir da leitura dos artigos acima e do trecho de Lenza, constata-se que a Constituição Federal estabeleceu a responsabilidade política e responsabilidade penal do Presidente da República, de modo que somente o item "E" encontra-se correto..

    # Atenção: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. [ Info 910, STF. ]

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Gab. E

    • Da resp.política: a responsabilidade política do presidente da República é a ocorrência do impeachment. Isso ocorre quando o Poder Legislativo pune a conduta do presidente da República que cometeu crime de responsabilidade, ou seja, é o Poder Legislativo quem julga nesse caso, e não o Poder Judiciário.

    • Da resp.penal/criminal: a CF/88(...)§4 impede que o Presidente da República, durante a vigência de seu mandato, sofra persecução penal, por atos que se revelarem estranhos ao exercício das funções inerentes ao ofício presidencial.

  • O Presidente só poderá ser responsabilizado, durante a vigência de seu mandato, pela prática de crimes que estão relacionados ao exercício de suas funções. 

    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, NÃO poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão da prescrição. Trata-se da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, pois a imunidade SÓ abrange ILÍCITOS PENAIS praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade), administrativa, fiscal ou tributária, poderá o Presidente da República ser responsabilizado, pois a imunidade (irresponsabilidade penal relativa) restringe-se apenas os ilícitos penais.

  • GABARITO: E

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • GABARITO LETRA E

    O PRESIDENTE RESPONDE POR DOIS TIPOS DE CRIMES, A SABER, O CRIME DE RESPONSABILIDADE E O CRIME DE INFRAÇÃO PENAL COMUM. IREI RESUMIR COMO OCORRE O JULGAMENTO DE AMBOS.

    DICA!

    --- > Crimes comuns:

     > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Recebida a denuncia ou queixa pelo STF

    > Julgamento: Supremo tribunal federal.

    --- > Crimes de responsabilidade

    > Admissibilidade: Câmara (2/3).

    > Suspensão: Instaurado o processo pelo senado federal.

    > Julgamento: Senado federal.

  • O PR não responde por improbidade administrativa. Logo, a B não estaria correta?

  • A questão demanda o conhecimento acerca da responsabilização a que está submetido o Presidente da República. 

    O chefe do Poder Executivo Federal possui responsabilidade política, ou seja, quando há a possiblidade de ocorrência do impeachment. Isso ocorre quando o Poder Legislativo pune a conduta do presidente da República que cometeu crime de responsabilidade, ou seja, é o Poder Legislativo quem julga nesse caso, e não o Poder Judiciário. Os crimes de responsabilidade estão previstos no art. 85 da Constituição Federal.

    Também há a responsabilidade penal/criminal do Presidente da República. Entretanto, consoante o artigo o 86, §4º, da CRFB, o Presidente só poderá ser responsabilizado, durante a vigência de seu mandato, pela prática de crimes que estão relacionados ao exercício de suas funções. 
    Gabarito da questão: letra E.