-
Gabarito : E
-
Art. 91. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
-
Com relação ao erro da alternativa C:
CF, art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
-
Questão A: No que se refere ao regime jurídico dos contratados temporário, assim expõe Odete Medauar:
o contrato poderá ser regido pela CLT ou a própria lei estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação a tais servidores, de preceitos do estatuto correspondente.
Observe-se, também, que não existe, no contexto da Lei 8.745/93, quaisquer remissão categórica a normas de índole trabalhista.
O regime de previdência social a que estão sujeitos é o regime geral, aplicável a todos trabalhadores civis, com exceção dos ocupantes de cargos públicos efetivos.
-
gab E
A - ERRADO empregados públicos, por exemplo, são celetistas e não são temporários.
B - ERRADO - CF, ART. 37, XI - (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
C. ERRADO. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
D. ERRADO. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
E. GAB. Art. 91. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
-
erro da C: art. 37 CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;.
-
ninguém ultrapassa subsídio do STF. Desembargadores TJ só até 90,25% do STF. Ou seja, pode haver servidor que ganha mais que Desembargador do TJ mas nunca ganhará mais que STF. EM tese...
-
Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
-
A licença prêmio por assiduidade foi revogada em 1997 e deu lugar à licença capacitação. A previsão era de que o servidor poderia tirar 3 meses de licença após cada quinquênio de serviço ininterrupto. Essa era a redação original do Art. 87 da Lei 8.112/90.
-
Art. 91. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
-
A questão trata do regime jurídico dos servidores públicos,
abordando disposições da constituição federal e da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto
dos Servidores Públicos da União). Vejamos cada uma das alternativas da
questão:
A) A Administração
Pública somente pode contratar servidor público sob o regime celetista nos
casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Incorreta. Podem existir empregos públicos na administração
pública. Por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista,
entidades da administração pública indireta, o regime de pessoal é o do emprego
público. O vínculo desses empregados públicos com a administração é regido pelo
regime celetista.
Já os contratos temporários, em tese, devem ter seu vínculo
com a administração pública regido por lei especial, estando, desse modo, sujeitos
a regime especial de direito público e não necessariamente regime celetista.
B) A remuneração e o
subsídio dos membros de qualquer dos Poderes da União e dos detentores de
mandato eletivo federal, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Incorreta. A remuneração e subsídio de membros de qualquer
dos poderes da União é limitado ao valor do subsídio dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal e não a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos do
subsídio desses ministros.
O que é limitado a limitado a noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal é o subsídio dos desembargadores dos Tribunais dos
membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.
Tudo isso, na forma do artigo 37, XI, da Constituição
Federal que dispõe o seguinte:
Art. 37 (...)
XI a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional,
dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes
políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio
do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do
Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
C) A lei
regulamentará a forma como os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores.
Incorreta. De acordo com o artigo 37, XIV, da Constituição
Federal, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
D) O servidor público
federal tem direito à licença-prêmio por assiduidade, que consiste em 1 (um)
mês de afastamento remunerado do cargo após cada quinquênio ininterrupto de
exercício.
Incorreta. Os servidores públicos já não têm direito à
licença prêmio por assiduidade. Os dispositivos da Lei nº 8.112/1990 que
previam o benefício foram revogados.
E) A concessão de
licença para tratar de interesses particulares sempre se dá a critério da
Administração.
Correta. A licença para tratar de interesses particulares
será sempre concedida a critério da administração, conforme artigo 91 da Lei nº
8.112/1990. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 91. A critério
da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,
desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos
particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Gabarito do
professor: E.
-
GABARITO: LETRA E
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.