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ID
5361988
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

  • Art. 91.  A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

  • Com relação ao erro da alternativa C:

    CF, art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Questão A: No que se refere ao regime jurídico dos contratados temporário, assim expõe Odete Medauar:

    o contrato poderá ser regido pela CLT ou a própria lei estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação a tais servidores, de preceitos do estatuto correspondente.

    Observe-se, também, que não existe, no contexto da Lei 8.745/93, quaisquer remissão categórica a normas de índole trabalhista.

    O regime de previdência social a que estão sujeitos é o regime geral, aplicável a todos trabalhadores civis, com exceção dos ocupantes de cargos públicos efetivos.

  • gab E

    A - ERRADO empregados públicos, por exemplo, são celetistas e não são temporários.

    B - ERRADO - CF, ART. 37, XI - (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    C. ERRADO. Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    D. ERRADO. Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

    E. GAB. Art. 91.  A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

  • erro da C: art. 37 CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;.

  • ninguém ultrapassa subsídio do STF. Desembargadores TJ só até 90,25% do STF. Ou seja, pode haver servidor que ganha mais que Desembargador do TJ mas nunca ganhará mais que STF. EM tese...

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • A licença prêmio por assiduidade foi revogada em 1997 e deu lugar à licença capacitação. A previsão era de que o servidor poderia tirar 3 meses de licença após cada quinquênio de serviço ininterrupto. Essa era a redação original do Art. 87 da Lei 8.112/90.

  • Art. 91.  A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

  • A questão trata do regime jurídico dos servidores públicos, abordando disposições da constituição federal e da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União). Vejamos cada uma das alternativas da questão:

    A) A Administração Pública somente pode contratar servidor público sob o regime celetista nos casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Incorreta. Podem existir empregos públicos na administração pública. Por exemplo, em empresas públicas e sociedades de economia mista, entidades da administração pública indireta, o regime de pessoal é o do emprego público. O vínculo desses empregados públicos com a administração é regido pelo regime celetista.

    Já os contratos temporários, em tese, devem ter seu vínculo com a administração pública regido por lei especial, estando, desse modo, sujeitos a regime especial de direito público e não necessariamente regime celetista.

    B) A remuneração e o subsídio dos membros de qualquer dos Poderes da União e dos detentores de mandato eletivo federal, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Incorreta. A remuneração e subsídio de membros de qualquer dos poderes da União é limitado ao valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e não a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos do subsídio desses ministros.

    O que é limitado a limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é o subsídio dos desembargadores dos Tribunais dos membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.  

    Tudo isso, na forma do artigo 37, XI, da Constituição Federal que dispõe o seguinte:

    Art. 37 (...)

    XI a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
    C) A lei regulamentará a forma como os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Incorreta. De acordo com o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    D) O servidor público federal tem direito à licença-prêmio por assiduidade, que consiste em 1 (um) mês de afastamento remunerado do cargo após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

    Incorreta. Os servidores públicos já não têm direito à licença prêmio por assiduidade. Os dispositivos da Lei nº 8.112/1990 que previam o benefício foram revogados.

    E) A concessão de licença para tratar de interesses particulares sempre se dá a critério da Administração.

    Correta. A licença para tratar de interesses particulares será sempre concedida a critério da administração, conforme artigo 91 da Lei nº 8.112/1990. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Gabarito do professor: E. 

  • GABARITO: LETRA E

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.