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gab. C
Fonte: CF
A no Brasil, a Constituição Federal determina que a intervenção do Estado na economia se dê prioritariamente por meio dos bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). ❌
A CF em nenhum momento trata dessa prioridade.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
B o Estado apoiará e estimulará o cooperativismo, bem como combaterá o associativismo, já que este visa à dominação dos mercados. ❌
Art. 174. § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
C a lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. ✅
Art. 173. § 3º
D as empresas públicas gozarão, no seu campo de atuação econômica, de privilégios fiscais e patrimoniais, ainda que estes não sejam extensivos às empresas do setor privado. ❌
Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
E por conta da globalização, os Estados não podem atuar mais como agente normativo ou regulador da atividade econômica. ❌
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
b) ERRADO: Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
c) CERTO: Art. 173, § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
d) ERRADO: Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
e) ERRADO: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.
A- Incorreta. Não há essa determinação pela CRFB/88.
B- Incorreta. Pelo contrário, a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 174, §2º, CRFB/88: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, §3º: “A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade”.
D- Incorreta. As empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Art. 173, § 2º, CRFB/88: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.
E- Incorreta. O Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, não sendo a globalização impeditiva para tal. Art. 174, CRFB/88: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!