Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Prestação e Tomada de Contas.
Vamos para as alternativas!
A) Errada. De fato, o dever de prestar contas deriva da transparência, mas são só dela. São fundamentos da prestação de contas também o fato de o Brasil ser uma República e de adotarmos a democracia. Além disso, fundamento universal da prestação de contas é a accountability, palavra que diz que deve haver prestação de contas e responsabilização dos gestores de recursos públicos.
B) Errada. Na verdade, a TCE tem três objetivos: Identificar o responsável, quantificar o dano e obter o ressarcimento. Repare que o ressarcimento é um dos objetivos da TCE.
C) Errada. Nem sempre a tomada de contas vai resultar na punição de um agente público, afinal, pode ser que, ao final do processo, fique demonstrado que o agente público não deu causa à infração ou que a infração sequer ocorreu.
D) Certa. Se o governo federal enviar recursos a um município por meio de um convênio, por exemplo, pode ser que o município tenha que aplicar recursos próprios, em contrapartida aos recursos federais.
Se o município não aplicar tais recursos de contrapartida, pode haver instauração de TCE.
E) Errada. Na verdade, a TCE é instaurada APÓS esgotadas as medidas administrativas.
Gabarito do Professor: Letra D.
GABARITO: Letra D
a) ERRADO. O dever de prestar contas também atende a accountability.
b) ERRADO. A tomada de contas especial serve para: a) apurar fatos, b) identificar os responsáveis, c) quantificar o dano e d) obter o ressarcimento.
c) ERRADO. Eventual aplicação de sanção em tomada de contas não possui caráter disciplinar, mas, em geral, possui caráter de recomposição dos danos.
d) CERTO
e) ERRADO. Somente depois de esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal. q387959, q930733
Um dos reflexos finais dos problemas nas transferências discricionárias é o significativo volume de tomadas de contas especiais que são encaminhadas pelos órgãos repassadores, via CGU, ao TCU.
As tomadas de contas especiais representam, em última análise, verbas que não alcançaram os objetivos das políticas públicas.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/estudos/