Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Serviços Públicos.
O principal regramento para a prestação de serviços públicos no Brasil é a Lei n.º 8.987/2005.
A lei define o que é atualidade no serviço (art. 6º):
"§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."
Portanto, das alternativas apresentadas, a única que se coaduna com a definição legal de atualidade no serviço é a letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.
Alternativa.: B
Segundo a Lei 8.987/95, temos que:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
--------------------------------------
Sobre o dito princípio, Mazza leciona que:
"atualização, modernidade ou adaptabilidade: a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação. Em termos práticos, o princípio da atualização proíbe o retrocesso da técnica. Assim, por exemplo, o princípio da atualidade proíbe a substituição, no serviço de transporte de passageiros, do ônibus por bondes com tração animal".
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.